TJPR - 0001791-28.2007.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2023 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001791-28.2007.8.16.0037 Processo: 0001791-28.2007.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$15.200,00 Polo Ativo(s): JOÃO HAMILTON CECCON Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos, RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada pelo rito especial, por JOÃO HAMILTON CECCON, em face de ITAU UNIBANCO S.A, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora comunicou a celebração de acordo, cuja minuta encontra-se acostada ao mov. 3.1.
Instado a se manifestar, o banco requerido manifestou concordância com a homologação (mov. 9.1).
Os autos me vieram conclusos. É o suficiente relatório, fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes (mov. 3.1), entendo que merece ser homologado, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ex positis, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES, integrando os termos do acordo do mov. 3.1, parte dispositiva desta Sentença.
Com efeito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com supedâneo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Custas na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 54 da Lei 9.099/95.
DISPOSIÇÕES FINAIS 1.
Anote-se a procuração e substabelecimento acostados ao mov. 9.2. 2.
Decorrido o prazo ou havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 3.
Cumpra-se conforme postulado no acordo, com relação a eventuais pedidos de alvará, mandado de averbação, termos, ofícios, baixas de sistemas eletrônicos, transferências e penhoras/arrestos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Campina Grande do Sul, datado eletronicamente Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito -
20/05/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:18
Homologada a Transação
-
25/04/2021 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2021 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2021 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/03/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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25/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 11:21
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
10/12/2020 13:33
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
10/12/2020 13:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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10/12/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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04/12/2020 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2020 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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03/11/2020 07:57
Conclusos para decisão DO PRESIDENTE
-
23/10/2020 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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23/10/2020 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/10/2020 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/06/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2018 13:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/06/2018 13:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/06/2018 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2018 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2018 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2018 13:10
Juntada de Certidão
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08/06/2018 13:09
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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08/06/2018 13:06
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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08/06/2018 13:02
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
08/06/2018 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/06/2018 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2010 13:06
Recebidos os autos
-
16/04/2010 13:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2007
Ultima Atualização
04/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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