STJ - 0001162-43.2021.8.16.9000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 18:04
Expedição de Ofício nº 010203/2021-CPDP ao (à)Diretor(a) da Subsecretaria Judiciária das Turmas Recursais Reunidas - PROJUDI via malote com envio de chave de acesso
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14/09/2021 15:57
Baixa Definitiva para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PARANÁ
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14/09/2021 15:57
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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29/06/2021 05:34
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/06/2021
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28/06/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/06/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/06/2021
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25/06/2021 09:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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25/06/2021 08:30
Distribuído por sorteio à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - PRIMEIRA SEÇÃO
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08/06/2021 15:47
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS CÍVEIS
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08/06/2021 15:10
Juntada de Certidão : Certifico que o presente feito, número de origem 00011624320218169000, foi formado da importação das peças enviadas pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, por meio da informação processual #54417.
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21/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001162-43.2021.8.16.9000 Recurso: 0001162-43.2021.8.16.9000 Classe Processual: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Parte Autora(s): Município de Nova Fátima/PR Parte Ré(s): 4ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ Vistos; A redação do artigo 5º, inciso VI, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais (Resolução nº 02/2019 – CSJE), dispõe que compete a Turma Recursal Reunida processar e julgar os procedimentos de uniformização de jurisprudência.
Desse modo, determino a Secretaria que proceda a distribuição do pedido de uniformização de jurisprudência, por sorteio, entre os integrantes da Turma Recursal Reunida, competente para processamento e julgamento desse procedimento. Cumpra-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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