TJPR - 0015063-92.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
16/09/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2022 16:08
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
06/09/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2022 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/05/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/01/2022 09:11
Recebidos os autos
-
25/01/2022 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/01/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2022 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2022 13:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/11/2021 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2021
-
26/11/2021 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2021
-
26/11/2021 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2021
-
24/11/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 08:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO HADASSA MELO PAULINO
-
21/10/2021 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/10/2021 12:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 20:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/07/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015063-92.2020.8.16.0018 Processo: 0015063-92.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$7.069,95 Polo Ativo(s): SEAN FILIPAKE Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Converto o julgamento em diligências. 2.
De antemão, destaco que o feito não se encontra apto a julgamento, mormente a necessidade de juntada de alguns documento para aferir se cabível ou não a indenização por remoção perquirida pela parte autora em sua peça exordial.
Mutatis mutandis, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os documentos constantes nos artigos 8º e 9º da Portaria Geral nº 806/2013, a saber: Artigo 8º.
A indenização por remoção será requerida pelo militar estadual através de requerimento, conforme anexo desta Portaria, ao seu superior hierárquico na unidade de destino, instruindo o pedido com: I – cópia do Boletim Geral que publicou o ato de transferência do militar estadual; II – documento comprobatório da mudança de residência; III – para os casos de remoção a pedido, certidão da P/1 da Unidade atestando que o militar estadual não recebeu indenização por remoção num período mínimo de dois anos.
Artigo 9º.
Para a comprovação de mudança de residência, o militar estadual deverá apresentar os comprovantes de residência do endereço anterior e do endereço atual.
Os comprovantes de residência juntados, além de não corresponderem com as cidades de lotação mencionadas no Boletim Geral, são datados de 2019, e não de 2015 (data da mencionada transferência). 2.1.
Após, intime-se a parte ré para que, em igual prazo se manifeste. 3.
Por fim, tornem conclusos para sentença. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
20/05/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 10:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/12/2020 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/10/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 16:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/09/2020 16:17
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2020 14:03
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 14:03
Distribuído por sorteio
-
21/09/2020 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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