TJPR - 0003855-02.2020.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO NACIONAL DOS APÓSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
-
07/02/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 11:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 11:37
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/02/2023 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:54
Baixa Definitiva
-
02/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:24
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO NACIONAL DOS APÓSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
-
16/01/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 13:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/11/2022 09:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 12:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 23:59
-
30/09/2022 14:45
Pedido de inclusão em pauta
-
30/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/06/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2022 17:37
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/06/2022 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO NACIONAL DOS APÓSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
-
16/05/2022 20:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 11:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/04/2022 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO NACIONAL DOS APÓSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
-
15/03/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA DE OLIVEIRA BARBOZA
-
18/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2022 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/01/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
04/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/11/2021 12:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2021 12:37
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
18/10/2021 19:43
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
18/10/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 19:43
Baixa Definitiva
-
05/10/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 21:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/09/2021 16:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/08/2021 00:00 ATÉ 03/09/2021 23:59
-
25/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 21:22
Pedido de inclusão em pauta
-
19/07/2021 22:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/07/2021 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO NACIONAL DOS APÓSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
-
06/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 10:24
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO NACIONAL DOS APÓSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
-
23/06/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:30
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/06/2021 10:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/06/2021 10:24
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
16/06/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/06/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/06/2021 13:08
Distribuído por sorteio
-
07/06/2021 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003855-02.2020.8.16.0119
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c Indenizatória por Danos Morais e Materiais.
A parte autora sustentou que a requerida desconta valores de seu benefício previdenciário, desconto esse indevido considerando que inexiste relação jurídica que legitime a cobrança.
DECIDO.
Inicialmente, destaco que a competência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, nos termos do art. 64, §1º, do CPC.
A Constituição Federal dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho no artigo 114, a seguir transcrito: Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Aplica-se ao feito o teor do art. 114, III da CF, já que a controvérsia cinge sobre a cobrança de contribuição sindical através de descontos junto ao benefício concedido pelo INSS.
Desse modo, inexistindo dúvida acerca da natureza de entidade sindical (documento de seq. 20.5), e diante da competência absoluta trazida pela Constituição Federal, reconheço a incompetência deste Juízo para analisar a presente ação, e reconheço a competência da Justiça do Trabalho para o processamento do feito.
Remetam-se os autos à Justiça do Trabalho deste Foro Regional, com as devidas homenagens.
Int.
Dil. nec. Nova Esperança, 10 de maio de 2021. Rodrigo Brum Lopes Magistrado -
20/05/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:53
Declarada incompetência
-
10/05/2021 10:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/04/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO NACIONAL DOS APÓSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
-
17/04/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 12:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/03/2021 15:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 08:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2021 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2021 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/01/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 17:33
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/12/2020 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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