TJPR - 0003067-95.2020.8.16.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Luiz Macedo Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003067-95.2020.8.16.0148 Vistos etc. 1.
Anote-se quanto ao início do cumprimento de sentença, conforme art. 68, VII, do Código de Normas. 2.
Intime-se o executado para cumprimento voluntário do título judicial no prazo do art. 523 do CPC.
Fica o executado intimado, ainda, que, transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que ele apresente, independentemente de garantia do juízo, impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525).
Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ele foi citado ou localizado pela última vez (CPC, art. 513, § 2º, II).
Ainda, na hipótese de o executado ter sido citado por edital, expeça-se edital de intimação (IV). 3.
Ausente o pagamento voluntário defiro a inclusão da multa de 10% prevista na etapa de cumprimento de sentença.
Inclua-se, também, honorários ao advogado do exequente em 10%.
Nesta hipótese, remetam-se ao contador judicial para atualização do valor da condenação acrescido da multa e dos honorários, bem como das custas devidas pela execução forçada (cumprimento da sentença) e eventual diferença a maior entre as custas iniciais recolhidas (estimadas com base no valor da causa) e as efetivamente devidas (a serem apuradas pela contadoria com base no efetivo valor da condenação). 4.
Desde logo e desde que haja requerimento da parte defiro a penhora online de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo.
Caso frutífera a constrição eletrônica, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intimando-se a devedora, na sequência, acerca da penhora levada a efeito. 5.
Oportunamente, manifeste-se o exequente, em cinco dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
19/04/2021 15:28
Baixa Definitiva
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19/04/2021 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2021
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12/02/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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19/01/2021 13:42
Juntada de Petição de recurso especial
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11/01/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/01/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/01/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/01/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2020 13:43
Juntada de ACÓRDÃO
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18/12/2020 17:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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13/11/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/11/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/11/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2020 14:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/12/2020 00:00 ATÉ 18/12/2020 16:00
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30/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 15:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/09/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/09/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2020 14:10
Distribuído por sorteio
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14/09/2020 14:10
Conclusos para despacho INICIAL
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14/09/2020 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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