TJPR - 0000832-96.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 21:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2023 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2023
-
07/10/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OKUMA VALENGA E BLUM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
23/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 16:00
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
07/09/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO RICARDO JACK GUIMARAES
-
05/09/2023 14:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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05/09/2023 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/08/2023 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/03/2023 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2023 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:38
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
30/01/2023 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/01/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 10:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2022 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2021 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 19:04
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/08/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2021 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000832-96.2021.8.16.0124 Processo: 0000832-96.2021.8.16.0124 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.273,91 Exequente(s): OKUMA VALENGA E BLUM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA 1- Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordens de penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Autorizo, desde já, a aplicação dos arts. 830, do CPC, caso o Oficial de Justiça entenda haver suspeita de ocultação da parte executada. 2- Frustrada a tentativa de citação, desde logo defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/PR e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada. 2.1- Com o resultado, à Secretaria para que expeça as diligências necessárias para a citação da parte ré. 2.2- Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, com o endereço pertinente, ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. 3- Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC (CPC, art. 915). 4- Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 4- Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento. 5- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 6- Diligências necessárias.
Palmeira, 19 de maio de 2021. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
19/05/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:28
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/05/2021 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 16:13
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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