TJPR - 0023862-05.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/03/2024 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:36
Processo Reativado
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24/11/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
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24/11/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
24/11/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2022
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24/11/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/11/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU MARCOS DA SILVA
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04/11/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 22:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/10/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
27/06/2022 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2022 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
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28/04/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:31
Expedição de Mandado
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13/04/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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25/02/2022 12:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/01/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2022 20:04
DEFERIDO O PEDIDO
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10/01/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 17:45
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
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30/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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15/10/2021 20:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/08/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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09/07/2021 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2021 17:56
Conclusos para despacho
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19/06/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU MARCOS DA SILVA
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09/06/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0023862-05.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.032,73 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): DIRCEU MARCOS DA SILVA Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 19 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
20/05/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/05/2021 12:59
Conclusos para despacho
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12/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 17:15
Distribuído por sorteio
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12/05/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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