TJPR - 0003888-87.2018.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara da Auditoria da Justica Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:33
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/08/2022 16:29
Processo Reativado
-
10/06/2021 19:08
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
10/06/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/05/2021 15:35
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
31/05/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003888-87.2018.8.16.0013 1.
Trata-se de procedimento investigatório instaurado para apurar eventual existência da prática de crimes militares. 2.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento do processo, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva, conforme dispõe o artigo 125, inciso VII, do Código Penal Castrense (mov. 18.1). 3. É o breve relatório.
Decido. 4.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que os fatos ocorreram em janeiro de 2018 (mov. 18.2, fls. 10-14 e mov. 18.10, fls. 11-17), sendo que a pena imposta ao delito de rigor excessivo, prevista no artigo 174, do Código Penal Militar, é de suspensão do exercício do posto, de 02 (dois) a 06 (seis) meses. 5.
Desse modo, considerando que já se passaram mais de 02 (dois) anos entre a suposta conduta delitiva da Aspirante à Oficial da Polícia Militar Morgana Chaves da Silva e a presente data, tem-se que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, motivo pelo qual merece acolhimento o parecer ministerial de mov. 18.1. 6.
Ademais, é atribuição institucional do parquet, titular da ação penal militar, nos exatos termos dos artigos 29 e 397 do CPPM, o oferecimento da denúncia.
Portanto, não há motivos que autorizem a discordância, conforme possibilita o art. 397 do CPPM. 7.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos com base no artigo 125, inciso VII do CPM, julgando extinta a punibilidade dos investigados, alicerçado no artigo 123, inciso IV do Código Penal Militar. 8.
Restituam-se, se houverem, as armas apreendidas à Corporação correspondente.
Caso haja outras armas e munições apreendidas, não pertencentes às Corporações ou tampouco reclamadas por particulares, deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, conforme procedimento próprio no Código de Normas da e.
Corregedoria-Geral da Justiça. 9.
Intimações e diligências necessárias. 10.
Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual -
20/05/2021 20:35
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 20:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 19:32
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/05/2021 13:34
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
18/05/2021 13:01
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
18/05/2021 13:01
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2019 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2019 13:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME PARA INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
-
26/06/2019 13:08
Recebidos os autos
-
26/06/2019 13:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/08/2018 14:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
-
06/03/2018 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
06/03/2018 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/02/2018 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 10:41
Recebidos os autos
-
20/02/2018 10:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2018 18:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 18:50
Juntada de PARECER
-
19/02/2018 18:32
Recebidos os autos
-
19/02/2018 18:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2018 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2018 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009435-03.2021.8.16.0014
Exato Track - Sistemas de Rastreamento E...
Lucas Maciel
Advogado: Chaves &Amp; Giannini Advogados Associados
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2024 12:41
Processo nº 0011050-22.2012.8.16.0021
Luiz Carlos Pilotti
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2012 10:37
Processo nº 0003312-93.2021.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Cerqueira Miguel
Advogado: Maisa Dias Pimenta
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 13:35
Processo nº 0005534-79.2015.8.16.0194
Positivo Educacional LTDA
Patricia da Silva Gariba
Advogado: Denise Cunha de Franca Olegario
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2015 12:45
Processo nº 0033369-73.2014.8.16.0001
Roberto Carlos Lacourt
Nossa Saude Operadora de Planos Privados...
Advogado: Cesar Augusto Turin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2018 13:30