TJPR - 0023880-26.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2024 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:18
Processo Reativado
-
01/06/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 18:19
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
21/05/2023 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
21/05/2023 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
21/05/2023 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
09/05/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE DE CARVALHO PONTI
-
03/05/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 20:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/02/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/11/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
31/10/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 20:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:57
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/05/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/03/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:36
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
08/12/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/11/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/09/2021 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE DE CARVALHO PONTI
-
27/08/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0023880-26.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$522,05 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): MARIA JOSE DE CARVALHO PONTI Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 19 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
20/05/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:47
Recebidos os autos
-
18/05/2021 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:51
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 17:51
Distribuído por sorteio
-
12/05/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004665-09.2021.8.16.0194
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Ari Fernando Mazetto
Advogado: Mariana Borges de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/11/2022 08:30
Processo nº 0019043-64.2004.8.16.0129
Empresa Balnearia Pontal do Sul LTDA
Municipio de Paranagua/Pr
Advogado: Edison Santiago Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2022 08:26
Processo nº 0009435-03.2021.8.16.0014
Exato Track - Sistemas de Rastreamento E...
Lucas Maciel
Advogado: Chaves &Amp; Giannini Advogados Associados
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2024 12:41
Processo nº 0011050-22.2012.8.16.0021
Luiz Carlos Pilotti
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2012 10:37
Processo nº 0003312-93.2021.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Cerqueira Miguel
Advogado: Maisa Dias Pimenta
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 13:35