TJPR - 0017065-81.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S/A
-
11/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:54
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
30/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
29/06/2021 21:13
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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09/06/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2021 00:16
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0017065-81.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$16.168,64 Polo Ativo(s): RICARDO JOSE DOS SANTOS Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Autos nº. 0017065-81.2020.8.16.0035 1.
Retifique-se a autuação de forma que seja possível a citação online da parte promovida. 2. Paute-se audiência de conciliação a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo participam do ato por videoconferência.
A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1.
Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo.
As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados.
Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial. 3.
Cite-se e/ou Intimem-se as partes e/ou seus advogados para a audiência designada, cientificando-lhes de que devem se pronunciar no prazo de 02 (dois) dias contados da citação / intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1.
Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2.
Havendo manifestação desfavorável pela parte autora, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial. 3.3.
Havendo manifestação desfavorável pela parte ré, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial; sem prejuízo da aplicação dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; b) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf.
Enunciado nº 98 do FONAJE). c) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos; d) será decretada a revelia da parte ré caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; haja irregularidade na representação; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos. 5.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 5.1.
Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera.
II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente. 5.2.
Cumpridas as providências do item 5.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 20 de maio de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
20/05/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 20:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 20:28
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
10/03/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO JOSE DOS SANTOS
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01/03/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2021 16:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/02/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
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17/02/2021 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2021 12:36
Juntada de COMPROVANTE
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21/12/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/12/2020 07:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/12/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2020 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2020 08:53
Recebidos os autos
-
24/11/2020 08:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2020 14:58
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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23/11/2020 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2020 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/11/2020 14:10
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:10
Distribuído por sorteio
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23/11/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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