TJPR - 0040631-04.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/06/2023 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:52
Processo Reativado
-
26/05/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:39
Processo Reativado
-
17/05/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 09:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 13:17
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
27/03/2023 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/02/2023 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/11/2022 10:25
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:25
Juntada de CUSTAS
-
29/11/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/11/2022 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/10/2022 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022
-
27/09/2022 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022
-
27/09/2022 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
27/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
01/09/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/08/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 06:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/08/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/08/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
30/05/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2022 17:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/02/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 19:50
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2022 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 19:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/01/2022 15:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2022 15:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/12/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/12/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2021
-
17/11/2021 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2021
-
17/11/2021 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2021
-
17/11/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/09/2021 16:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/08/2021 13:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/06/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
24/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040631-04.2020.8.16.0021 Processo: 0040631-04.2020.8.16.0021 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DEPÓSITO DE MADEIRAS FERRONATO LTDA-ME representado(a) por EMERSON CESÁR FERRONATO Requerido(s): Banco do Brasil S/A 1.
Retifique-se o registro e autuação.
Trata-se de “produção antecipada de provas” ajuizada por DEPÓSITO DE MADEIRAS FERRONATO LTDA-ME representado(a) por EMERSON CESÁR FERRONATO em face de Banco do Brasil S/A.
Alega a parte autora que após tentativa de obter acesso aos contratos administrativamente não obteve sucesso e que necessita do acesso aos documentos para averiguar a hipótese de ajuizamento de futura ação revisional.
Pleiteia a exibição doss seguintes documentos referentes a conta corrente de nº 52440-9, junto a agencia 0531-2: Cópia do Contrato de abertura da conta corrente; extratos de movimentação da conta corrente, desde abertura até a data de sua apresentação; Cópia do contrato de limite e cheque especial. Relatório. É o relatório.
Decido. 2.
Considerando os documentos juntados no ev. 16, com fulcro no art. 99 do CPC, DEFIRO, em caráter provisório, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ciente a parte autora de que pagará até o décuplo do valor caso se demonstre a má fé quanto ao pedido (art. 100, parágrafo único, do CPC).
Segundo o art. 381 do Código de Processo Civil, a produção antecipada de prova é admitida nos casos em que “I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. ” Na espécie o pedido formulado atende à terceira finalidade.
Tal prova se faz necessária porque a exibição de documentos poderá instruir futura demanda revisional.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a produção de prova documental antecipada, determinando que o banco requerido seja intimado a exibir os documentos descritos acima no prazo de 30 dias. 3.
Cite-se a parte ré, também interessada na produção da prova, para que tome ciência desta ação. 4.
Esclareço que neste procedimento não se admitirá defesa, nos termos do art. 382, § 4º do CPC. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
20/05/2021 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/12/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 13:59
Recebidos os autos
-
29/12/2020 13:59
Distribuído por sorteio
-
26/12/2020 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/12/2020 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066756-30.2020.8.16.0014
Companhia de Tecnologia e Desenvolviment...
Digi Solucoes de Comunicacao LTDA - EPP
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2024 14:00
Processo nº 0004665-09.2021.8.16.0194
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Ari Fernando Mazetto
Advogado: Mariana Borges de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/11/2022 08:30
Processo nº 0019043-64.2004.8.16.0129
Empresa Balnearia Pontal do Sul LTDA
Municipio de Paranagua/Pr
Advogado: Edison Santiago Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2022 08:26
Processo nº 0009435-03.2021.8.16.0014
Exato Track - Sistemas de Rastreamento E...
Lucas Maciel
Advogado: Chaves &Amp; Giannini Advogados Associados
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2024 12:41
Processo nº 0011050-22.2012.8.16.0021
Luiz Carlos Pilotti
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2012 10:37