TJPR - 0005924-22.2013.8.16.0064
1ª instância - Castro - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
12/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/03/2025 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2024 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2024 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2024
-
03/09/2024 20:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2024 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 17:20
EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
-
11/07/2024 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
27/05/2024 17:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2024 17:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/12/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:53
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
17/06/2021 12:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/06/2021 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/06/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005924-22.2013.8.16.0064 Processo: 0005924-22.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$55.710,42 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MARCIO DOUGLAS PENTEADO DA SILVA SPINARDI & PENTEADO LTDA
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, sustentando a ocorrência de prescrição intercorrente, sustentando que o feito está há mais de 08 (oito) anos sem andamento (mov. 81.1).
Intimada, a União refutou os argumentos, requerendo a rejeição do pedido (mov. 85.1).
Vejamos.
A presente execução fiscal foi ajuizada em 16/12/2013 (mov. 1.1) e recebida em 18/12/2013 (mov. 6.1).
Ao mov. 12.1, o Sr.
Oficial de Justiça certificou que a empresa não mais exercia suas funções no endereço indicado (06/06/2014), razão pela qual o exequente requereu a inclusão do sócio gerente em 19/11/2014 (mov. 15.1), deferido ao mov. 17.1, na data de 20/02/2015.
Após, foram realizadas diligências objetivando a citação do sócio, que se deu somente em 19/09/2017, conforme certidão de mov. 45.1, fls. 15.
Realizada a citação, o exequente requereu buscas de bens passíveis de penhora, todas infrutíferas, de modo que ao mov. 70.1, foi deferida a suspensão por execução frustrada, nos termos do artigo 40 da LEF, em 10/07/2018.
Pois bem.
A prescrição intercorrente somente se consuma quando competia à parte a realização de diligência indispensável ao andamento do feito, a qual deixa de cumpri-la injustificadamente, ou seja, resulta da inércia injustificada da parte autora, e não decorre da simples paralisação do processo, sendo imprescindível que se tenha deixado de praticar algum ato que dependa de iniciativa da parte.
No caso vertente, ao longo do processo, observa-se que o exequente não se manteve inerte, deixando de praticar os atos que lhe competia para o fim almejado.
Não foram feitos pedidos de suspensão anteriores ao pedido de suspensão por execução frustrada, deferida na data de 10/07/2018 (mov. 70.1).
Sendo assim, tendo em vista a data da suspensão processual, bem como a data de início da contagem do prazo prescricional intercorrente quinquenal, não resta configurada a ocorrência de prescrição intercorrente, pelo que REJEITO a exceção de pré-executividade arguida.
Arquivem-se os autos, nos termos do item 2 da decisão de mov. 70.1.
Intimações e diligências necessárias.
Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito -
21/05/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:47
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
15/04/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 19:31
Processo Desarquivado
-
31/03/2021 11:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/10/2019 17:28
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
01/10/2019 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2019 17:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
16/07/2018 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2018 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2018 16:33
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2018 14:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
14/05/2018 09:50
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 08:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2018 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2018 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2018 16:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
02/03/2018 15:13
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
21/02/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2018 15:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 13:49
Recebidos os autos
-
20/02/2018 13:49
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/02/2018 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/02/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2017 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2017 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2017 12:12
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
20/11/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 17:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 10:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 14:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 16:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 12:55
Juntada de Certidão
-
08/12/2016 08:44
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
08/12/2016 08:35
Expedição de Carta precatória
-
27/09/2016 17:57
Recebidos os autos
-
27/09/2016 17:57
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/03/2016 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/03/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2016 12:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 16:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2015 17:36
Despacho
-
06/10/2015 13:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2015 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2015 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2015 18:51
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2015 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2015 18:41
Recebidos os autos
-
22/04/2015 18:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/04/2015 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2015 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2015 18:41
Recebidos os autos
-
11/03/2015 18:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2015 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2015 22:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/02/2015 12:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2014 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2014 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2014 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2014 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2014 17:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/06/2014 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2014 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2014 09:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/12/2013 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2013 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2013 18:04
Recebidos os autos
-
16/12/2013 18:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2013 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2013 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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