TJPR - 0003674-04.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2023 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER ADRIANI DE SOUZA PINTO
-
13/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IARA LUZZA DE SOUZA PINTO
-
13/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER ADRIANI DE SOUZA PINTO EIRELI
-
02/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/02/2023 09:03
PROCESSO SUSPENSO
-
07/02/2023 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2022 09:25
PROCESSO SUSPENSO
-
12/11/2022 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/10/2022 17:32
PROCESSO SUSPENSO
-
24/09/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2022 14:15
PROCESSO SUSPENSO
-
19/07/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2022 09:36
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2022 09:48
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 18:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
04/06/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003674-04.2020.8.16.0021 Processo: 0003674-04.2020.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.143.619,76 Embargante(s): IARA LUZZA DE SOUZA PINTO WAGNER ADRIANI DE SOUZA PINTO WAGNER ADRIANI DE SOUZA PINTO EIRELI Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1.
Em continuidade ao saneamento dos processos, ressalto que, embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor, o benefício da inversão do ônus da prova não pode ser adotado em favor do autor/embargante.
Isso porque, diante da apresentação dos documentos solicitados (mov. 104.2 e 132.2, dos autos n°. 34029-31.2019.8.16.0021) fica afastada a hipossuficiência probatória do autor, que tem perfeitas condições de comprovar as teses deduzidas.
Não se confunda, vulnerabilidade com hipossuficiência, esta depende de avaliação concreta do caso e da aptidão do consumidor para demonstrar suas teses, como bem delineia Antônio Herman de Vasconcelos BENJAMIN: “A vulnerabilidade é um traço universal de todos os consumidores, ricos ou pobres, educadores ou ignorantes, crédulos ou espertos.
Já a hipossuficiência é marca pessoal, limitada a alguns - até mesmo a uma coletividade - mas nunca a todos os consumidores”. (BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcelos.
Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. 7.ED.
São Paulo: Forense Universitária, 2001.
PAG. 325). Nessa conformação, indefiro a inversão do ônus da prova, cabendo a embargante/autora a comprovação de todos pontos controvertidos indicados na decisão de mov. 83.1, dos autos n°. 34029-31.2019.8.16.0021 e de todos os pontos controvertidos fixados na decisão de mov. 41.1, dos autos n°. 3674-04.2020.8.16.0021. 2.
Nessa nova conformação, intime-se a parte autora/embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se pretende a produção de outras provas, ressalvada a pericial, já deferida neste provimento. 2.1.
Em caso positivo, voltem conclusos. 3.
Para produção da prova pericial, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, escolher o perito em comum acordo, na forma do art. 471, do Código de Processo Civil.
Caso decorrido o prazo sem exercício dessa faculdade, desde já nomeio para funcionar como perito do Juízo Marcelo Coelho Alves, o qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 4.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). 5.
Na sequência, intime-se o Perito para, aceitando o encargo, comprovar sua especialização, indicar seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico para comunicações necessárias (art. 465, § 2º, do CPC) e formular proposta de honorários em 05 (cinco) dias, sobre a qual poderão se manifestar as partes em idêntico período. 6.
Caso haja concordância, deverá a parte autora/embargante, única requerente da prova em ambos os processos, efetuar o depósito dos honorários periciais, em cinco dias, sob pena de preclusão (art. 95, do CPC).
Na hipótese de discordância, colha-se manifestação do perito, em cinco dias, voltando conclusos para decisão. 7.
Oportunamente, intime-se o Perito para início dos trabalhos, devendo comunicar as partes do horário e local de realização da perícia com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, e art. 474, do CPC). 8.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, instruído com comprovante da cientificação prévia e observados os requisitos do art. 473, do Código de Processo Civil.
Desde já, defiro o levantamento de 50% dos honorários, reservado o remanescente para o momento posterior ao laudo e esclarecimentos necessários. 9.
Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int.
Dil.
Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito -
21/05/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 02:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/01/2021 14:29
PROCESSO SUSPENSO
-
25/11/2020 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2020 08:52
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2020 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/10/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/09/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/06/2020 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 07:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2020 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
24/05/2020 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2020 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/02/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2020 13:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:45
APENSADO AO PROCESSO 0045527-27.2019.8.16.0021
-
04/02/2020 08:58
Recebidos os autos
-
04/02/2020 08:58
Distribuído por dependência
-
03/02/2020 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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