TJPR - 0004084-16.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:41
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
03/07/2025 01:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 11:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/02/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/06/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2023 13:32
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
13/04/2023 18:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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13/04/2023 01:18
Conclusos para decisão
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12/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 08:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/08/2022 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 18:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/10/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 19:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 19:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1.
Quanto às custas processuais, entende este Juízo que os pedidos de habilitação de sucessores formulados em apartado, por ordem do juízo, não são passíveis de custas iniciais, por ausência de previsão na tabela de custas anexa à Lei Estadual n. 20.113/2019. 1.1.
No entanto, os atos praticados no decorrer da demanda, porque também seriam mesmo que o pedido de habilitação tramitasse nos autos principais, são passíveis de cobrança. 2.
Por oportuno, esclareço que, revendo posicionamento até então adotado, este Juízo passou a compreender que, havendo o falecimento da parte, a sucessão processual será realizada: a) pelo ESPÓLIO, se não houver inventário ou, havendo, ele ainda não foi finalizado com a partilha dos bens; b) pelos HERDEIROS, caso o inventário tenha sido encerrado e nele já tenha havido a partilha dos bens, atribuindo- se a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão. 2.1.
Considerando que o respectivo precatório não foi expedido nos autos principais, o pedido de habilitação deve ser formulado em nome do espólio de José Pedrini, observando: a) se não houver inventário, a requerente deve indicar qual dos herdeiros é o ADMINISTRADOR PROVISÓRIO (art. 1.797, CC e art. 613, CPC), juntando procuração outorgada em nome do ESPÓLIO, representado pelo administrador escolhido; a.1) esclareço que a representação do ESPÓLIO pelo administrador provisório continuará vigente até que haja a abertura do inventário, com a nomeação de inventariante, momento a partir do qual passará a ser representado pelo inventariante; b) caso o inventário ainda não tenha sido concluído, com a partilha dos bens, indicar quem é o inventariante, com a juntadaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de documento que comprove a nomeação e a respectiva documentação outorgada pelo ESPÓLIO; b.1) esclareço, ainda, que o crédito somente será levantado pelos herdeiros após a sua partilha em inventário, e conforme o que for nele estabelecido, com a comprovação do recolhimento do ITCMD; 3.
Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020 , na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 4.Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto -
21/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2020 12:35
Recebidos os autos
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16/09/2020 12:35
Distribuído por dependência
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11/09/2020 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/09/2020 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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