TJPR - 0004255-48.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 24ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 04:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2023 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2023
-
30/07/2023 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 16:40
Homologada a Transação
-
28/04/2023 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/12/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/08/2022 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 19:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/08/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 02:12
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA CUNHA CECCATO PEDRONI REPRESENTADO(A) POR ASSESSORIA IMOBILIARIA CONSELHEIRO LAURINDO LTDA
-
22/10/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 20:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/10/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº 0004255-48.2021.8.16.0194 1. Cite-se a parte executada, via carta com AR, para efetuar o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, conforme art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 1.1. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado isenta a parte executada da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito judicial. 1.2. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independente de penhora ou de nova intimação, inicia-se o prazo para parte executada oferecer nos próprios autos impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525 do Código de Processo Civil. 1.3. Apresentada impugnação pela parte executada, voltem conclusos para análise. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, defiro, desde já, o pedido de penhora de valores através do SISBAJUD, observando-se o procedimento do art. 854 do Código de Processo Civil. 3. Nesta hipótese, deverá a parte exequente acostar planilha de débito atualizada, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. 4. Oportunamente, à Secretaria para que proceda à ordem de bloqueio de valores em face da parte executada junto ao sistema SISBAJUD. 4.1. Restando positiva a diligência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por meio de carta (art. 854, §2º do CPC) para que tome ciência da constrição de valores e da prerrogativa prevista no §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 4.2. Havendo manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos para análise. 4.3. Nada sendo oposto, os valores indisponíveis ficarão, desde logo, convertidos em penhora (art. 854, §5, do CPC), servindo, o extrato do sistema, como termo de penhora. 4.4. Em caso de bloqueio de valor que ultrapassa o exequendo, à Secretaria para que proceda ao desbloqueio do excedente, anexando o protocolo aos autos. 5. Frustrado o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, ou em sendo encontrado valores insuficientes, caso haja pedido expresso, defiro, desde já, a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD.
Caso encontrado veículo, desde já fica deferida a inserção de restrição de transferência. 6. Com fulcro no art. 782, § 3º o CPC, defiro o pedido do exequente e para inclusão do nome do executado junto ao cadastro da Serasa Experian (item iii da exordial). 6.1. A secretaria para que efetive o registro junto ao Sistema SERAJUD. 7. Não sendo localizada a partes executada no endereço indicado e tendo por base a celeridade processual, defiro desde já pedido de busca de novos endereços para a citação.
Proceda-se, primeiramente, à busca de endereços pelos sistemas eletrônicos BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL.
Advindo respostas negativas referentes às consultas ou das tentativas de nova citação, e caso haja interesse da parte exequente, defiro desde já a pesquisa de endereços pelos Sistemas Portal Jud Telefônica/Vivo/GVT, Infoseg e CHAVE-COPEL, bem como a expedição de ofícios às empresas TIM, OI, Claro, Net, Sanepar e Sky.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
02/06/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 23:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/06/2021 23:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 18:27
OUTRAS DECISÕES
-
28/05/2021 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:16
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:16
Distribuído por sorteio
-
08/05/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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