TJPR - 0003103-17.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2022 08:04
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/05/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2022 13:20
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:20
Juntada de CUSTAS
-
25/05/2022 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/05/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
02/05/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
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02/05/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
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29/04/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/03/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2022 15:06
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
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15/03/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/12/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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22/11/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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09/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 09:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/10/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/09/2021 08:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2021 08:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003103-17.2021.8.16.0112 Processo: 0003103-17.2021.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.907,46 Autor(s): Marli Salete Verlindo Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos para decisão inicial. 1.
Recebo a inicial, entretanto, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, já que para evitar a perda de tempo do juiz, advogados, cartório e das partes, é desaconselhável que se realize um ato processual infrutífero, vislumbrado desde já em prognóstico.
Ademais, o artigo 1° do CPC garante que o processo civil será ordenado com base nos princípios constitucionais, dentre eles o da promessa de razoável duração do processo, inclusive da atividade satisfativa (art. 4º CPC).
Friso que a realização da audiência de conciliação pode se dar a qualquer momento, o que não gera, de qualquer sorte, prejuízo às partes. 2.
Cite-se a parte requerida, com as advertências nos termos do que dispõe o artigo 335 e seguintes, do CPC, para que conteste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, à luz do princípio da boa-fé processual, informar se deseja ou não a realização da audiência de conciliação.
Se a parte requerida desejar a conciliação, AO CARTÓRIO, para que independentemente de conclusão designe a audiência. 3.
Porém, apresentada contestação nada mencionando a respeito da audiência de conciliação ou pugnando pela não realização do ato, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC. 4.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendam produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas. 5.
Depois, conclusos para julgamento antecipado ou saneamento do feito. 6.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 7.
Proceda a Escrivania à anotação de prioridade em razão da autora ser pessoa idosa. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Marechal Cândido Rondon, data do sistema. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito -
06/07/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
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05/07/2021 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/07/2021 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/07/2021 18:21
Recebidos os autos
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02/07/2021 18:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/07/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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