TJPR - 0004627-02.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2023 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:45
Juntada de CUSTAS
-
28/03/2023 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/02/2023 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
24/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:55
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/12/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/12/2022 10:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/10/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 16:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 23:59
-
11/10/2022 16:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/09/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/10/2022 00:00 ATÉ 07/11/2022 23:59
-
22/09/2022 14:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/09/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 28/10/2022 23:59
-
18/08/2022 13:30
Pedido de inclusão em pauta
-
18/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2022 12:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2022 12:01
Distribuído por sorteio
-
14/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:38
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/07/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/05/2022 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 17:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/03/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/03/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:32
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2021 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/09/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/08/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2021 20:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2021 17:00
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
28/07/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-02.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.767,00 Autor(s): ADRIANA LETICIA REINKE Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
06/07/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:02
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/06/2021 13:02
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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