TJPR - 0000722-38.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/02/2025 16:23
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
20/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/02/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 18:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:00
Expedição de Mandado
-
29/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2025 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/12/2024 15:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/11/2024 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/11/2024 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:42
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/10/2024 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 14:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/10/2024 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2024 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/10/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/09/2024 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2024 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2024 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2024 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2024 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2024 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2024 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2024 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2024 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
28/08/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
28/08/2024 16:02
Expedição de Mandado
-
28/08/2024 16:01
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 14:56
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/05/2024 16:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
25/03/2024 16:20
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/02/2024 15:13
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/01/2024 12:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/01/2024 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/12/2023 19:55
Juntada de CIÊNCIA
-
15/12/2023 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2023 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2023 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2023 18:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
08/11/2023 20:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/10/2023 15:26
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
18/10/2023 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/10/2023 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2023 08:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2023 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2023 07:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:06
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:02
Expedição de Mandado
-
25/08/2023 12:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/06/2023 12:28
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/05/2023 16:03
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/05/2023 16:02
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/02/2023 16:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
28/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 14:18
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:34
Juntada de CIÊNCIA
-
12/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/12/2022 16:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/12/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/12/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2022 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2022 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2022 17:15
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
18/10/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 19:05
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2022 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
15/08/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2022 15:05
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/08/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/08/2022 08:39
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
11/08/2022 16:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2022 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2022 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:04
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/04/2022 17:34
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
15/03/2022 20:18
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
11/02/2022 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2022 15:58
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
26/01/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/01/2022 11:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/01/2022 08:41
Recebidos os autos
-
19/01/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:07
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
18/01/2022 17:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/01/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/01/2022 16:15
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/01/2022 16:15
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
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09/12/2021 18:19
APENSADO AO PROCESSO 0004995-60.2021.8.16.0079
-
09/12/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
29/11/2021 11:35
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:35
Juntada de CIÊNCIA
-
29/11/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CRIMINAL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Rua Pref.
Dedi Barrichello Montagner, Nº 680 - centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46)3536-8499 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-38.2021.8.16.0079 Processo: 0000722-38.2021.8.16.0079 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 01/03/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Parana - 1ª Promotoria de Dois Vizinhos Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): DIEGO DOS SANTOS DIAS 1.
Notificado, o acusado apresentou defesa preliminar, através de defensor constituído (evento 102.1). 2.
Na defesa do acusado, o ilustre advogado não arguiu preliminares e nem qualquer matéria que desse ensejo à extinção do feito. 3.
As demais questões arguidas na resposta do réu, são inerentes ao mérito, vez que demandam dilação probatória, razão pela qual somente poderão ser dirimidas no decorrer da instrução processual. 4.
Sendo assim, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, dessa forma o seu recebimento se impõe.
Recebo a denúncia. 7.
Designo o dia 29 de novembro de 2022, às 14h30min, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e, ao final, interrogado o réu; observo que, caso queira, a defesa poderá manifestar no início da audiência oposição a inversão da ordem de colheita da prova em audiência, a qual é alterada de ofício por este juízo por se reputar mais benéfico ao acusado a realização de seu interrogatório como último ato, preservando assim o seu caráter de meio de defesa. 7.1.
Cite-se, e intime-se o denunciado a comparecer no ato acima designado, para ser interrogado. 8.
A audiência será realizada preferencialmente de forma virtual (videoconferência), em razão da pandemia de COVID-19 e nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Frise-se que só serão admitidas audiência semipresenciais e presenciais quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020.
Eventuais faltas e justificativas deverão ser imediatamente comunicadas à Secretaria desta Vara Criminal. 9.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema Microsoft TEAMS. 10.
Os procuradores deverão se dispor a receber a(s) parte(s) que representa(m) e as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal. 10.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400/2020. 10.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, §2º do DJ 400/2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência. 11.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º, do Decreto Judiciário no 400/2020 D.M Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes, do DJ 400|2020. 12.
O acompanhamento da audiência e o interrogatório dos acusados serão realizados mediante videoconferência por meio dos recursos disponibilizados pela cadeia pública local em compatibilidade com os sistemas disponíveis neste Juízo.
Registre-se, entretanto, que é direito do réu se fazer acompanhar de seus advogados, devendo tal prerrogativa ser observada. 13.
Quanto à intimação das partes e das testemunhas, deverá ser observada pela Secretaria a possibilidade de realização do ato por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário (artigo 22, §1º, Decreto Judiciário 400/2020).
E, caso não se verifique o atendimento ao ato, a intimação será renovada, contudo, pelos meios tradicionais.
Constará do ato de intimação que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo a condição da referida pessoa ser informada nos autos, no prazo de cinco dias, para as providências cabíveis.
As testemunhas detentoras de cargo público deverão ser requisitadas aos respectivos superiores hierárquicos (se houver). 13.1.
No ato da intimação, deverá ser certificado pelo funcionário que a realizar eventual impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos na participação da audiência virtual. 14.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma Microsoft TEAMS. 15.
O funcionário responsável pela organização da audiência, deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020. 16.
Durante a pandemia de COVID-19, as citações deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, nos moldes do Decreto Judiciário 400/2020 – D.M.
As partes deverão, necessariamente, incluir petição apartada aos autos, contendo os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, advertindo-as quanto ao disposto no §1º, do artigo 22, do aludido Decreto.
Aliás, a Secretaria deverá se atentar ao disposto no artigo 23, §1º, a fim de garantir a preservação dos dados informados. 17.
Não havendo número telefônico das partes e das testemunhas (todas, sem exceção) informados aos autos, à Secretaria deverá intimar as partes (defesas e Ministério Público), para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, forneçam a este juízo o contato via aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas, o número do telefone, bem como endereço de e-mail, dos réus, e das testemunhas que por eles foram arroladas, a fim de viabilizar a intimação das partes através de meio eletrônico. 18.
Os respectivos mandados de intimação deverão ser expedidos com 90 dias de antecedência, a fim de evitar que as testemunhas deixem de comparecer ao ato em virtude do lapso temporal. 19.
Infrutífera a intimação do acusado, da vítima (se existente), ou das testemunhas arroladas, independente de conclusão, abra-se vista ao Ministério Público e/ou a defesa para que informem, no prazo de 5 dias, o seu endereço atualizado. 19.1.
Informado o novo endereço, e sendo ele diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se. 19.2.
Informado endereço em Comarca diversa não pertencente ao Estado do Paraná, independente de conclusão, depreque-se a oitiva/interrogatório, no prazo de 10 (dez) dias. 19.3.
Informado endereço em Comarca diversa pertencente ao Estado do Paraná, depreque-se a oitiva/interrogatório, o qual se realizará por meio da videoconferência, conforme Instrução Normativa nº 14/2018, comunicando-se assim, na respectiva deprecata, a data designada para audiência de instrução nesta Comarca, a fim de que a testemunha/réu se faça presente naquele juízo. 19.3.1.
Sendo solicitado data diversa pelo juízo deprecado, voltem conclusos. 19.3.2.
Tratando-se de réu preso (em razão do presente feito) em Comarca diversa, no Estado do Paraná, nos termos do artigo 7º, e §1º, art. 11º, da Instrução Normativa nº 14/2018, bem como disposições da Instrução Normativa Conjunta nº 03/2017, expeça-se carta precatória para cumprimentos dos atos junto ao presídio, devendo ser realizado o interrogatório, no dia e hora já designados para a audiência de instrução e julgamento neste Juízo. 19.3.3.
Tratando-se policial militar de férias/folga/residente fora de Dois Vizinhos/lotado em outro Batalhão a ser inquirido, oficie-se diretamente a unidade em que está lotado ou a unidade mais próxima que possua condições técnicas para a realização da inquirição através de videoconferência (justifica-se neste momento referida determinação, na razão de que inexiste prejuízo ao acusado a colheita do depoimento de Policiais Militares nos seus respectivos Batalhões e/ou residências por meio de videoconferência.
Veja-se que além de ser o meio mais célere e eficiente, em razão de agilizar o feito e diminuir custos ao Estado, também o sistema de videoconferência, como proposto, assegura não apenas o contato direto e em tempo real entre a testemunha e autoridade judiciária, ministerial e defensor, mas também a filmagem com riqueza de detalhes de sua imagem e de sua voz, razão pela qual tal alternativa deve ser implementada.
Outrossim, vige no processo penal o princípio do pas de nullité sans grief, presente no art. 563, do Código de Processo Penal, segundo o qual é necessário a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de alguma nulidade processual.
Se não bastasse, o próprio Código de Processo Penal não traz qualquer restrição a oitiva de testemunhas por meio de videoconferência, mas, na realidade, somente excepciona a realização do interrogatório do réu por tal meio, assim, resta claro que fica a critério do juiz a colheita da prova por tal meio (art. 185, §2º, do CPP)). 19.4.
Não informado o endereço no prazo do item ‘20’, reconheço a preclusão do direito da defesa da oitiva da referida testemunha, ante a sua inércia em indicar o endereço da mesma. 19.5.
Caso requerido pelo Ministério Público a expedição de ofícios para a busca de endereço do acusado, desde já, defiro tão somente a pesquisa através dos sistemas eletrônicos conveniados (Copel, Siel, Infoseg, Bacenjud, Infojud).
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se. 20.
Ciência ao Ministério Público. 21.
Intimações e diligências necessárias.
Dois Vizinhos, datado digitalmente. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito -
24/11/2021 12:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/11/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 17:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/11/2021 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 17:19
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:19
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
20/08/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/08/2021 11:47
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 20:03
Recebidos os autos
-
15/07/2021 20:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 15:05
REVOGADA A PRISÃO
-
07/07/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CRIMINAL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Rua Pref.
Dedi Barrichello Montagner, Nº 680 - centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46)3536-8499 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-38.2021.8.16.0079 1.
Considerando o contido na petição retro, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2.
Intimações e diligências necessárias. Dois Vizinhos, 05 de julho de 2021. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito -
06/07/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2021 15:02
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 14:06
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
14/05/2021 11:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2021 15:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/04/2021 15:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/04/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2021 15:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 14:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/03/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:29
OUTRAS DECISÕES
-
19/03/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:24
Juntada de DENÚNCIA
-
18/03/2021 17:04
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 15:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/03/2021 16:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/03/2021 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 14:04
Alterado o assunto processual
-
04/03/2021 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 14:12
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
02/03/2021 18:16
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
02/03/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 17:00
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
02/03/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:18
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
02/03/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:30
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE DESAFORAMENTO
-
02/03/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/03/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2021 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 12:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/03/2021 11:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 22:37
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/03/2021 22:30
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 22:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/03/2021 21:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 21:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 21:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 21:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 21:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 21:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 21:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 21:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 21:24
Recebidos os autos
-
01/03/2021 21:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2021 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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