TJPR - 0007302-44.2015.8.16.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Guilherme Frederico Hernandes Denz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:16
Baixa Definitiva
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23/05/2023 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
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24/03/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE RAFAELA SIMÃO MARTINS
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22/03/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/03/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/03/2022 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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17/02/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 18:46
Juntada de ACÓRDÃO
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13/02/2022 18:40
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
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14/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 17:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
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01/12/2021 16:34
Pedido de inclusão em pauta
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01/12/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/10/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 14:10
Conclusos para despacho INICIAL
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08/10/2021 14:10
Recebidos os autos
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08/10/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/10/2021 14:10
Distribuído por sorteio
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08/10/2021 12:48
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013669-74.2021.8.16.0031 Processo: 0013669-74.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$11.985,30 Autor(s): JOANA CLEUSE DE LIMA Réu(s): ALMEIDA & HORST LTDA Banco Votorantim S.A.
KASSIAN HENRIQUE HORST – ME Previamente ao recebimento da petição inicial, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a respectiva emenda para: a) justificar o motivo pelo qual o comprovante de endereço juntado ao evento 1.3 está em nome de terceiro alheio à ação (José Erondi de Lima).
Em se tratando de equívoco na juntada dos documentos, deverá juntar comprovante de residência em seu nome, tal como fatura de água, luz ou outro similar.
Na hipótese de inexistir documento preenchido em seu nome, deverá a própria autora (e não terceiro) assinar declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83 c/c art. 299 do CP. b) comprovar sua condição de hipossuficiente mediante a juntada de cópia das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda de sua titularidade, o que faço em atenção ao art. 99, §2°, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, datado eletronicamente.
Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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