TJPR - 0004318-92.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2023 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 15:21
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/05/2023 17:03
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
25/05/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
27/04/2023 16:57
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 10:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/03/2023 09:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 19:00
-
02/02/2023 17:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 19:00
-
06/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
-
26/05/2022 16:01
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
26/05/2022 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/04/2022 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 20:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2022 16:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/03/2022 16:19
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
18/03/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004318-92.2021.8.16.0026 Processo: 0004318-92.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$252,03 Polo Ativo(s): IVONETE GRUBEL (RG: 76516367 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*15-66) Rua João Claudino Magaton, 105 - Vila Itaqui - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.604-345 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc.
Recebo os embargos opostos na forma disposta na lei processual civil, visto que tempestivos.
Da análise do conteúdo da referida sentença e dos argumentos da parte embargante, entretanto, observo que não há em seu seio a presença da alegada contradição.
Os embargos não são meios adequados para se externar insurgências em razão da divergência com a fundamentação da decisão.
A contradição que deve fundamentar o pedido de embargos deve ser interna, ou seja, em relação à própria decisão, e nos autos o que se demonstra é a não concordância do embargante com a sentença proferida e a busca pela alteração do julgado.
Conforme esclarecido na parte final da própria sentença objurgada, após a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no dia 02/08/2021, junto a Reclamação 48538, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Contas do Paraná, este Magistrado entendeu por bem revisitar o entendimento anterior e acompanhar o interprete maior da Carta Magna, aplicando, ao presente caso de PROGRESSÃO/PROMOÇÃO BIENAL, que dependem do escoamento do tempo, o entendimento de que os servidores não poderão computar o período trabalhando entre 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de progressão/promoção remuneratória, aquisição de adicionais por tempo de serviço, dentro de um contexto de iminente e intensa degradação das contas públicas por causa de evento imprevisível e de extensão global.
Outrossim, consigno que nos Juizados Especiais, em observância aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), o Juiz não está obrigado a responder ou rebater todos os argumentos das partes, mas, sim, analisar e decidir as questões propostas na causa de pedir e nos pedidos.
Inclusive, o FONAJE editou Enunciado sobre o tema: ENUNCIADO 162 - Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA.
ART. 46 DA LEI Nº 9099/95.
INAPLICABILIDADE DO ART. 489 DO CPC/2015 AOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ENUNCIADO 162 DO FONAJE.
AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 93, IX.
PRECEDENTES DO STF.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de LIBRELATO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0006411-50.2013.8.16.0077/1 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Leo Henrique Furtado Araújo - - J. 20.03.2017) Ante o exposto, tendo em vista a ausência de qualquer contradição na sentença embargada, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
22/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004318-92.2021.8.16.0026 Processo: 0004318-92.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$252,03 Polo Ativo(s): IVONETE GRUBEL Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que os embargos de declaração apresentados possuem efeitos infringentes, imprescindível a oitiva da parte contrária.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, ainda que admitida, fica condicionada à intimação da parte contrária para manifestação, sob pena de nulidade do decisum dos aclaratórios.
Precedente: EDcl nos EDcl no Aglnt nos EmbExeMS 9.057/DF, Rel.
Ministro Rogério Schietti Cruz, Rel. p/Acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe 16/12/2019. 2.
In casu, ausente a intimação do recorrente para se manifestar sobre os Embargos de Declaração das fls. 301-306, e-STJ, nulo é o acórdão neles proferido. 3.
Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1893981 PR 2020/0227753-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 27/04/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2021) 2.
Diante do exposto, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
31/01/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004318-92.2021.8.16.0026 Processo: 0004318-92.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$252,03 Polo Ativo(s): IVONETE GRUBEL (RG: 76516367 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*15-66) Rua João Claudino Magaton, 105 - Vila Itaqui - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.604-345 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc.
Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
21/01/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/01/2022 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/01/2022 12:03
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/01/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/12/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/12/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/11/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004318-92.2021.8.16.0026 Processo: 0004318-92.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$252,03 Polo Ativo(s): IVONETE GRUBEL (RG: 76516367 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*15-66) Rua João Claudino Magaton, 105 - Vila Itaqui - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.604-345 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos ... 1.
O art. 5º da lei nº 9.099 prescreve que “o juiz dirigirá o processo com liberdade para ... dar especial valor às regras de experiência comum”. 2.
Assim, com base na experiência comum e no princípio da cooperação (art. 6º a 9º do CPC/2015), bem como atendendo ao princípio da não surpresa e do contraditório substancial inerentes ao artigo 10 do Código de Processo Civil/2015, intimem-se ambas as partes para que esclareçam de forma objetiva, no prazo de 10 dias, as questões que entendam importantes para o julgamento da lide, indicando e ou reiterando as provas que efetivamente pretendam produzir, especialmente se desejam a realização da audiência de instrução e julgamento, justificando, de forma concreta e específica, sua necessidade e pertinência. 3.No silêncio ou não existindo interesse das partes em produzirem outras provas ou, ainda, sendo elas desnecessárias, desde já, consigno que o processo deverá voltar registrado para julgado.
Intimem-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito -
16/11/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 08:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/08/2021 22:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
18/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004318-92.2021.8.16.0026 Processo: 0004318-92.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$252,03 Polo Ativo(s): IVONETE GRUBEL Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR Vistos, etc. 1.
O art. 5º da lei nº 9.099 prescreve que “o juiz dirigirá o processo com liberdade para ... dar especial valor às regras de experiência comum”. 2.Assim, com base na experiência comum, bem como na questão submetida a julgamento no Tema 1075 no Superior Tribunal de Justiça, intime-se o Município para que, no prazo de 15 dias, ante o teor da sua defesa (mov. 12.1), comprove contabilmente a extrapolação do limite com despesas de pessoal. 3.
Após a manifestação da Municipalidade, intime-se a parte promovente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 4.
Por fim, voltem para deliberações.
Intime-se.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
07/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 01:02
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/07/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 00:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 16:59
Expedição de Certidão GERAL
-
27/05/2021 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2021 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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