STJ - 0008356-33.2017.8.16.0174
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008356-33.2017.8.16.0174 1.
 
 As custas processuais, desde que aprovadas pelo magistrado, constituem título hábil à promoção de execução pelo credor.
 
 Assim, tendo como certo o cálculo do movimento 235, homologo-o por sentença, atribuindo-lhe a eficácia executiva, nos termos do artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil em vigência, figurando como devedor: MESSIAS NASCIMENTO DOS SANTOS. 2.
 
 Dessa maneira, expeça-se, junto ao Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas, guias de custas com anotação de que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
 
 Realizados os atos acima, bem como observado as disposições do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
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                                            08/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008356-33.2017.8.16.0174 1.
 
 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entendam necessário ao prosseguimento do feito. 2. Diligências necessárias.
 
 União da Vitória, (data da assinatura digital) Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
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                                            14/05/2021 17:22 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
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                                            14/05/2021 17:22 Transitado em Julgado em 14/05/2021 
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                                            22/04/2021 05:02 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/04/2021 
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                                            20/04/2021 20:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            19/04/2021 20:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/04/2021 
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                                            19/04/2021 20:10 Não conhecido o recurso de MESSIAS NASCIMENTO DOS SANTOS 
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                                            15/04/2021 11:27 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD 
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                                            15/04/2021 09:04 Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA 
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                                            13/04/2021 18:58 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS 
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                                            13/04/2021 18:17 Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter 
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                                            18/02/2021 18:18 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            18/02/2021 18:15 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            25/01/2021 12:00 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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