TJPR - 0002983-44.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2025 11:10
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
22/07/2025 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2025 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2025 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:38
Juntada de CUSTAS
-
28/05/2025 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2025 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2025
-
24/03/2025 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2022 16:32
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/09/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
1.
DEFIRO a suspensão com fulcro no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, pelo prazo indicado pela credora. 2.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias, remetendo-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO.
Almirante Tamandaré, 30 de agosto de 2021. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito -
30/08/2021 19:11
PROCESSO SUSPENSO
-
30/08/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
30/08/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/08/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
18/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SERZELINA MACHADO
-
14/07/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002983-44.2021.8.16.0024 Processo: 0002983-44.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$399,20 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): SERZELINA MACHADO Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à executada, nos termos do art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias, informe se a devedora aderiu ao parcelamento.
Decorrido o prazo acima referido sem que se tenha notícia da adesão da executada ao parcelamento da dívida, cumpra-se integralmente o despacho de Mov.6.
Intimem-se.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 01 de julho de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
07/07/2021 13:35
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
07/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:58
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000490-10.2018.8.16.0183
Alessio Francisco da Costa
Luiz Ari de Souza
Advogado: Josieli Cristina Tillvitz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2018 16:19
Processo nº 0005763-80.2017.8.16.0190
Municipio de Maringa/Pr
Joao Willrich
Advogado: Fabiana de Oliveira Silva Sybuia
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2024 15:18
Processo nº 0006138-86.2014.8.16.0190
Municipio de Maringa/Pr
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luis Henrique Fernandes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/12/2014 10:27
Processo nº 0006138-86.2014.8.16.0190
Municipio de Maringa/Pr
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luis Henrique Fernandes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/06/2025 15:52
Processo nº 0002424-84.2020.8.16.0004
Municipio de Curitiba/Pr
Espolio de Lydia Langner
Advogado: Anderson de Oliveira Miskalo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2020 15:14