TJPR - 0004507-33.2016.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 12:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
08/05/2025 13:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/04/2025 16:08
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2025 02:13
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
09/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
18/10/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 18:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/09/2024 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
09/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
01/07/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
29/04/2024 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2024 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2024 22:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:37
Expedição de Mandado
-
09/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2024 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2024 06:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:38
Expedição de Mandado
-
02/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2023 20:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
13/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 11:40
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
29/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE RENATO PIRES CARDOSO
-
14/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/04/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
08/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RENATO PIRES CARDOSO
-
06/03/2023 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/02/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
30/01/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 19:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/01/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 19:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/09/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 15:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 20:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
24/08/2021 02:07
DECORRIDO PRAZO DE RENATO PIRES CARDOSO
-
15/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
04/08/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2021 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
22/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
22/07/2021 14:00
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
18/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Autos nº. 0004507-33.2016.8.16.0095 Processo: 0004507-33.2016.8.16.0095 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO RENATO PIRES CARDOSO Réu(s): Este juizo JOAO RODRIGUES Julieta Calderari Araujo Agulham LUIZ MOZART GOBOR maria joana pinheiro 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por RENATO PIRES CARDOSO e CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO, por meio da qual pretendem seja declarada em seu favor a propriedade de imóvel urbano situado na Vila Raquel, nesta Comarca, com área de 4.134,07m², em razão de exercerem posse sobre o bem por mais de 15 (quinze) anos, com animus domini, de forma pacífica, ininterrupta e sem oposição.
Aduziram que, desde o começo de 2009, exercem medidas de conservação da posse, tais como colocação de cercas e roçada do imóvel, sendo amplamente reconhecidos pela comunidade como proprietários do bem.
Juntaram: procuração e documentos pessoais (mov. 1.2/1.5), mapa e memorial descritivo da área usucapienda (mov. 1.7/1.9) e declaração de testemunhas (mov. 1.10).
Intimados para juntarem os documentos necessários e preencherem as formalidades dispostas no art. 94 da Portaria nº 01/2017 (mov. 13.1), os requerentes informaram que o imóvel usucapiendo pode ser formado pelos lotes n˚ 15,17,18,19,20 e 21 da quadra I, pertencentes às transcrições n° 643, 1.093 e 1.094, respectivamente, conforme certidão emitida pelo 2° CRI de Irati.
Por outro lado, consignaram que o imóvel usucapiendo está inserido dentro do imóvel sob transcrição n° 19.677, conforme atestado pelo 1° CRI de Irati.
Requereram a citação dos proprietários registrais Luiz Mozart Gobor, João Rodrigues, Maria Joana Pinheiro e Julieta Calderari Araújo.
Em igual oportunidade, juntaram certidão dos CRI da Comarca (mov. 26.2/26.3).
Os requerentes foram intimados para: (i) indicarem o nome dos confrontantes, (ii) juntarem as respectivas matrículas dos imóveis confrontantes, (iii) juntarem as certidões do cartório distribuidor, atestando a inexistência de ações possessórias (mov. 28.1).
Os requerentes, em contrapartida, aduziram inexistir confrontantes, tampouco matrícula dos referidos imóveis.
Juntaram certidão negativa de ações possessórias, reipersecutórias ou reivindicatórias, em seus nomes, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos (mov. 33.3).
Novamente, os requerentes foram intimados para: (i) juntarem comprovantes de recolhimentos de tributos; (ii) adequarem o valor da causa; (iii) incluírem os proprietários registrais no polo passivo da demanda; (iv) especificarem se o imóvel que se pretende usucapir pertence às transcrições 643, 1.093, 1.094 ou 19.677 (mov. 35.1).
Em resposta, os requerentes informaram não possuir comprovantes de pagamento de tributos, porquanto o imóvel está abandonado.
Asseveraram que o valor do imóvel é condizente com a realidade, vez que se encontra em área afastada e de alta periculosidade.
Requereram a inclusão, no polo passivo da demanda, dos confrontantes: João Rodrigues, Maria Joana Pinheiro e Julieta Calderari Araújo (mov. 39.1).
O valor da causa foi retificado, de ofício, ao mov. 41.1, determinando que os requerentes recolhessem a diferença das custas processuais.
Ao mov. 56.1, foi promovida a inclusão de João Rodrigues, Maria Joana Pinheiro e Julieta Calderari Araújo no polo passivo da demanda.
Ainda, determinou-se a intimação dos requerentes para que explicassem o porquê da não inclusão de Luiz Mozart Gobor, bem como cumprissem integralmente as disposições de mov. 35.1.
Os requerentes solicitaram a inclusão de Luiz Mozart Gobor (mov. 71.1), sendo o pedido deferido ao mov. 76.1.
Os requerentes foram reiteradamente intimados para cumprir as disposições de mov. 35.1 (mov. 76.1), momento o qual esclareceram que o imóvel usucapiendo encontra-se dentro da área maior da transcrição n° 19.677, pertencente à Julieta Calderari Araújo (mov. 94.1).
Expedido mandado de citação, o Sr.
Oficial de Justiça atestou que Julieta Calderari Araújo e João Rodrigues são pessoas falecidas, ao passo que Maria Joana Pinheiro é desconhecida no bairro (mov. 88.1).
Sobre a certidão retro, os requerentes pugnaram pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias para localizar eventual existência de inventário e herdeiros dos falecidos.
Em relação à confrontante Maria Joana Pinheiro, requereu a pesquisa de endereço junto aos sistemas disponibilizados a este juízo (mov. 95.1). É o relatório.
Decido. 2.
Chamo o feito à ordem.
Os requerentes foram intimados para esclarecerem se o imóvel usucapiendo pertence a alguma das seguintes transcrições: 643, 1.093, 1.094 ou 19.677 (mov. 35.1, 56.1 e 76.1).
Isso porque o 1° CRI desta Comarca atestou que o imóvel objeto da ação está inserido dentro da área maior da transcrição n° 19.677, de titularidade de Julieta Calderari Araújo (mov. 26.2).
O 2° CRI desta Comarca, por sua vez, certificou que o imóvel pode ser formado pelos lotes n° 15, 17, 18, 19, 20 e 21 da quadra I, pertencentes às transcrições n° 643, 1.093 e 1.094, cujos proprietários são, respectivamente, Luiz Mozart Gobor, João Rodrigues e Maria Joana Pinheiro (mov. 26.3).
Os requerentes informaram que o imóvel usucapiendo se encontra registrado, pertencendo à transcrição de n° 19.677, cuja propriedade é de Julieta Calderari Araújo (mov. 94.1).
Desse modo, existindo proprietário registral, é ele quem deve figurar no polo passivo da demanda, sendo o réu na ação de usucapião.
No caso, a parte requerida é Julieta Calderari Araújo, pessoa falecida, conforme informado pelo Sr.
Oficial de Justiça (mov. 88.1).
Em relação aos confrontantes, a lei exige a convocação de todos interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião.[1] Considerando que o memorial descritivo aponta que o imóvel usucapiendo confronta com os lotes 13, 14, 16 e 22 (mov. 1.8), são os proprietários desses imóveis que serão os confrontantes e deverão ingressar no feito.
Compulsando as certidões do 2° CRI da Comarca (mov. 26.3), verifica-se que o proprietário do lote 13 é Luiz Mozart Gobor.
Em relação aos demais lotes supracitados, não foi possível identificar quem seriam seus proprietários, haja vista que João Rodrigues e Maria Joana Pinheiro são proprietários unicamente dos lotes sob n° 18,19, 20 e 21.
Nesse ponto, é importante consignar que todos os lotes supracitados pertenciam, no passado, à Julieta Calderari Araújo (mov. 26.3), havendo a transferência de alguns deles aos adquirentes Luiz Mozart Gobor, João Rodrigues e Maria Joana Pinheiro.
Tecidas aludidas considerações, extrai-se que: a) Julieta Calderari Araújo é tanto proprietária registral quanto confrontante do imóvel usucapiendo, devendo ingressar no polo passivo da demanda como ré; b) apenas o confrontante Luiz Mozart Gobor deve permanecer no polo passivo da demanda como interessado, por ser proprietário do lote 13, em observância ao memorial descritivo (mov. 1.8). 2.1.
Pelo exposto, INTIMEM-SE os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adequem o polo passivo da demanda, em consonância à fundamentação supra. 3.
No mesmo prazo do item anterior, os requerentes deverão juntar a certidão de óbito da requerida Julieta Calderari Araújo, bem como juntar certidão do cartório distribuídos do domicílio a de cujus, comprovando a abertura de inventário ou sua inexistência.
Ademais, deverão fornecer o endereço do confrontante Luiz Mozart Gobor. 3.1.
Em caso de haver inventário em curso, deverá apresentar o nome, qualificação e endereço do inventariante. 3.2.
Caso inexista inventário ou já tenha sido efetivada a partilha, caberá à parte trazer aos autos a qualificação de todos os herdeiros da de cujus, providenciando o endereço de cada um deles, para que possam ser efetivamente citados. 4.
Frise-se que o ônus da juntada de tais documentos cabe à parte interessada e não ao juízo. 5.
Cumpridas as determinações acima elencadas, tornem os autos conclusos para as retificações necessárias, bem como para determinar a citação dos interessados. Irati, data da assinatura digital. LUCIANA GONÇALVES NUNES Juíza Substituta [1] “RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
OPOSIÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
NATUREZA JURÍDICA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
CONTESTAÇÃO.
VIA ADEQUADA.
NULIDADE.
CITAÇÃO.
VÍCIO.
REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
As questões controvertidas no presente recurso podem ser assim resumidas: (i) se é cabível a intervenção de terceiros na modalidade de oposição na ação de usucapião e (ii) se há vício de nulidade do processo por falta de citação da recorrente para ação de usucapião na condição de confinante e proprietária do bem usucapiendo. 3.
A oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação judicial de conhecimento, de modo que o opoente deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais para o seu processamento. 4.
Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição na ação de usucapião. 5.
O opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação. 6.
A previsão da convocação, por meio edital, de toda universalidade de sujeitos indeterminados para que integrem o polo passivo da demanda se assim desejarem elimina a figura do terceiro no procedimento da ação de usucapião. 7.
Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que (i) nenhum dos imóveis objeto da lide se encontra registrado no nome da recorrente e (ii) não há nos autos nenhum lastro probatório que demonstre a posição de confinante da recorrente, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. 8.
Recurso especial conhecido em parte e não provido”. (STJ - REsp: 1726292 CE 2018/0041033-5, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 12/02/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/02/2019 RB vol. 658 p. 210 RT vol. 1003 p. 528).
Grifado. -
07/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE RENATO PIRES CARDOSO
-
07/04/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2021 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE RENATO PIRES CARDOSO
-
06/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 00:46
Recebidos os autos
-
24/02/2021 00:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/02/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
14/01/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/01/2021 15:39
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/11/2020 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
21/10/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
13/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 16:36
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/10/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 17:41
Despacho
-
25/08/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:31
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:31
Juntada de CUSTAS
-
08/07/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/06/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/06/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/05/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
19/04/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
05/07/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2018 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2017 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2017 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2017 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2017 13:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2017 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE RENATO PIRES CARDOSO
-
27/06/2017 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CLEODETE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
09/06/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2017 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2017 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/11/2016 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/10/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2016 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2016 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2016 17:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2016 16:05
Recebidos os autos
-
07/10/2016 16:05
Distribuído por sorteio
-
07/10/2016 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2016 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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