TJPR - 0002855-82.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 21:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
19/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/12/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LUCINEIA LOURENÇO DA SILVA
-
07/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE EDNA DA SILVA
-
07/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON LOURENÇO DA SILVA
-
07/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO LOURENÇO DA SILVA
-
02/12/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 19:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/11/2022 19:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/11/2022 18:14
Expedição de Certidão GERAL
-
08/11/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:21
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2022 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2022 18:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/05/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:11
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2022 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 14:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/04/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
23/03/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:08
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
21/08/2021 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 07:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARIALVA - PROJUDI Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3066 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002855-82.2020.8.16.0113 Processo: 0002855-82.2020.8.16.0113 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Adilson Lourenço da Silva Adriano Lourenço da Silva EDNA DA SILVA LUCINEIA LOURENÇO DA SILVA Interessado(s): Este Juizo DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de valores e autorização para venda de veículo movido por Adilson Lourenço da Silva, Adriano Lourenço da Silva (representado por Gonçalo Lourenço da Silva), Edna da Silva e Lucinei Lourenço da Silva, todos filhos da falecida Irany Isabel da Silva.
Os autores requereram o levantamento de ativo financeiro deixado pela de cujus em conta poupança no Banco Sicredi, bem como autorização para a venda do Fiat/Palio que a falecida possuía.
Foi esclarecido que o autor Adriano Lourenço da Silva tem sua curatela discutida nos autos nº 0004081-59.2019.8.16.0113, tendo sido juntada decisão proferida no mencionado processo ao mov. 1.18, a qual nomeou Gonçalo Lourenço da Silva (genitor do requerente) como seu curador provisório (mov. 1.1).
Anexaram documentos ao mov. 1.2/1.25.
Ao mov. 26.1 foram concedidos os benefícios da justiça gratuita aos autores.
O Ministério Público pugnou pela expedição de ofício ao Sicredi, pela realização de avaliação do veículo e, por fim, pela intimação da parte autora para alterar o valor atribuído à causa (mov. 29.1).
No despacho de mov. 32.1 foi determinada a alteração do valor da causa, a expedição de ofício ao banco e a realização de avaliação do automóvel.
A instituição financeira informou inexistir saldo na conta bancária indicada (mov. 44.1).
A parte autora requereu dilação do prazo para atualização do valor da causa e nova expedição de ofício ao Sicredi (mov. 46.1).
Por fim, ao mov. 48.1 foi juntado laudo de avaliação do veículo. É o breve relato. 2.
Considerando o pedido da parte requerente, expeça-se novamente ofício à instituição financeira, desta vez direcionado à Agência SICREDI da cidade de Marialva/PR, a fim de informe sobre a existência, natureza e valor do crédito depositado em nome da falecida. 3.
Após, intime-se a parte requerente para que se manifeste, bem como para que promova a devida alteração do valor atribuído à causa, considerando que já foi realizada a avaliação do bem móvel. 4.
Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público. 5.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Marialva, documento datado e assinado digitalmente. Mylene Rey de Assis Fogagnoli Juíza de Direito -
07/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2021 01:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:14
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:14
Juntada de LAUDO
-
28/04/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/04/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/03/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
26/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2021 13:50
Recebidos os autos
-
12/03/2021 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 18:57
Expedição de Certidão GERAL
-
17/11/2020 17:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
17/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
17/11/2020 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 01:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 01:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 01:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 16:07
Declarada incompetência
-
07/10/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 16:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/09/2020 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/09/2020 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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