STJ - 0031309-83.2017.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031309-83.2017.8.16.0014 Processo: 0031309-83.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$504.008,00 Autor(s): ANA MARIA GOMES CLAUDIO GOMES JUNIOR HELLEN FERNANDA GOMES Luiz Claudio Gomes VERA LUCIA LOPES GOMES Réu(s): ESSOR SEGUROS S.A.
LONDRINA SUL TRANSPORTE COLETIVO LTDA Viação Garcia Ltda ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça no que for aplicável à espécie.
Intimações e diligências nec.
Londrina, 01 de julho de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
25/05/2021 15:55
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/05/2021 15:55
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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03/05/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/05/2021
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30/04/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/04/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/05/2021
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30/04/2021 13:10
Conheço do agravo de ANA MARIA GOMES, CLAUDIO GOMES JUNIOR, HELLEN FERNANDA GOMES, LUIZ CLAUDIO GOMES e VERA LUCIA LOPES GOMES para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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18/01/2021 14:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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18/01/2021 11:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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07/01/2021 14:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/01/2021 14:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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01/10/2020 09:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/10/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/09/2020 09:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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