TJPR - 0024877-09.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/05/2023 17:30
Processo Reativado
-
02/02/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 16:26
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2023 16:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2023 16:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2023 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2023 16:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
13/12/2022 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 23:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 22:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2022 12:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 19:02
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
20/10/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2022 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 12:29
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
04/10/2022 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2022 15:39
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
02/08/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2022 16:06
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
03/05/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/01/2022 16:31
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
29/01/2022 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2022 15:57
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
20/10/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/10/2021 15:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
13/10/2021 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:33
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 20:44
Recebidos os autos
-
20/09/2021 20:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº 0024877-09.2021.8.16.0014 Vistos, 1.
Considerando a Resolução n.° 329/2020-CNJ, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n.° 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19; a Resolução nº 354/2020-CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital do ato processual e de ordem judicial, além de dar outras providências; o Decreto Judiciário nº 451/2021, do TJ/PR, que autorizou o início da terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais, considerando o Decreto Judiciário nº 400/2021, que dispõe sobre regras para a realização de audiências e sobre a retomada gradual das atividades presenciais, prevendo que as audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei (Art. 2.º), sendo as audiências semipresenciais ou presenciais permitidas somente quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto (§ 1.º) e dispondo, ainda, que não havendo consenso entre as partes, (o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos) implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada (§2º) bem como os Decretos Judiciários nºs 401/2020 e 513/2020, também do TJPR prevendo, este último, a possibilidade de audiência semipresencial na unidade de primeiro grau, durante a segunda fase de retomada, também de réu solto (Art. 1º), quando for impossível a realização do ato de forma exclusivamente virtual, frente às condições do Fórum Criminal deste Foro Central, o qual funciona em prédio improvisado, com salas de audiência sem ventilação, diante o número de varas criminais em funcionamento no Fórum Criminal e quantidade de processos de réus presos e soltos em andamento em cada uma das varas, realizar as audiências presenciais acarretaria a reunião de significativo número de pessoas em ambiente propício à disseminação do COVID-19, não havendo como se assegurar um ambiente seguro, do ponto de vista epidemiológico, a servidores, vítimas, testemunhas, magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos, aliado ao fato da pauta deste Juízo estar para SETEMBRO DE 2022, consignando que quando assumi a titularidade desta 5ª Vara Criminal, ou seja, em 13 de março de 2020, já havia audiências designadas para o ano de 2021, tendo em vista o enorme volume de processos em andamento e a necessidade de readequação da pauta, com diversas redesignações de audiências por conta da pandemia do COVID-19, ressalvando-se as dificuldades de intimação das partes, serão envidados todos os esforços para a realização da audiência de oitiva da parte ré sobre a proposta de acordo de não persecução penal, já designada, por videoconferência. 1.1.
Dessa forma, neste Juízo, a audiência será realizada através do sistema Microsoft Teams. 1.2. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para o Ministério Público e o acusado terem acesso à sala virtual. 1.2.1.
Observe-se o procedimento de cadastro do link nestes autos (DTIC, Artigo 29503). 1.3.
O (A) Promotor (a) de Justiça, procuradores, réus e testemunhas deverão, no dia e hora já designados neste Juízo, acessar a sala de reunião, pelo link fornecido pela Secretaria e também disponibilizado nestes autos, para início da audiência. 1.4.
Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WnqoRcZ_jHg&feature=youtu.be. 1.5.
A intimação dos advogados e promotores deverá ser realizada com URGÊNCIA, se necessário, via telefone, de tudo certificando nos autos. 1.6.
A intimação dos acusados soltos e das testemunhas poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 1.7. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios para a realização da intimação a cargo do juízo, na forma da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 1.8. Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra a acusada para a realização do ato, se preso estiver. 1.9. Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso. 2.
Havendo publicação de outras fases de retomada pelo nosso E.
Tribunal de Justiça, determinando-se preferencialmente a realização de audiência de forma presencial, guardadas as devidas cautelas e, de acordo com a situação atual do nosso Fórum Criminal, à Secretaria para proceder às intimações necessárias para o comparecimento do (s) acusado(s) ao Fórum, no dia e hora já designados.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
16/09/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024877-09.2021.8.16.0014 1.
Aguarde-se a realização da audiência de proposta de acordo de não persecução penal, ocasião em que será deliberado sobre a destinação da arma de fogo.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
13/09/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024877-09.2021.8.16.0014 1.
Extrai-se do presente caderno processual que o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, conforme Art. 28-A, §3º do CPP. 2.
Dessa forma, designo para o dia 15 de outubro de 2021, às 16h20min, audiência para oitiva da parte ré, nos termos do §4º, do Art. 28-A, do CPP. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortalano Juiz de Direito -
07/07/2021 19:18
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 14:34
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
06/07/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
04/07/2021 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2021 14:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/06/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2021 14:16
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
01/06/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 12:28
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 12:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/05/2021 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:07
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/05/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:42
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/05/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/05/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/05/2021 09:07
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/05/2021 09:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
19/05/2021 08:15
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
19/05/2021 07:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/05/2021 15:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/05/2021 14:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/05/2021 14:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/05/2021 14:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 14:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/05/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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