TJPR - 0000427-69.2021.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2025 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 16:14
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/08/2025 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/07/2025 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2025 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/05/2025 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 23:22
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/09/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2024 11:17
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/03/2023 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
27/02/2023 15:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
05/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/09/2022 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2022 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/08/2022 14:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/08/2022 14:10
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/06/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 23:06
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
21/05/2022 23:06
Despacho
-
10/05/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROSILEI FERREIRA DE SOUZA
-
04/04/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000427-69.2021.8.16.0121 Processo: 0000427-69.2021.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito de Imagem Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): LEDA APARECIDA DO NASCIMENTO MATTOS Polo Passivo(s): ROSILEI FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Considerando o petitório de mov. 33.1, imperioso possibilitar que a parte autora se manifeste, sob pena de, se assim não for, ter-se ferido as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
E, ainda, o Código de Processo Civil é bem claro e objetivo ao vedar a decisão surpresa, em seus arts. 9º e 10, sendo sempre necessário oportunizar a parte a se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do petitório de mov. 33.1.
Com a resposta ou, decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
24/11/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/08/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000427-69.2021.8.16.0121 Processo: 0000427-69.2021.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito de Imagem Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): LEDA APARECIDA DO NASCIMENTO MATTOS Polo Passivo(s): ROSILEI FERREIRA DE SOUZA DECISÃO A parte requerida deixou de comparecer em audiência de conciliação (evento 24.1), apesar de devidamente citada antes da audiência conforme comprovado em AR de mov. 23.1, tornando-se revel, “reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”, nos termos do artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais e do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DECRETO à revelia da parte ré, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/95, visto que deixou de comparecer em audiência de conciliação.
E, ainda, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, conforme o art. 355, II, do CPC, diante da revelia (art. 344 do CPC), sendo que as provas juntadas aos autos permitem o julgamento seguro da causa.
Intimem-se as partes da presente decisão, observando-se de que a intimação ao revel sem advogado nos autos é feita com a mera publicação da decisão (art. 346, CPC).
Após, decorrido o prazo para as vias impugnativas, remetam-se os autos para o Sr.
Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Int.
Dil.
Necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
07/07/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:19
DECRETADA A REVELIA
-
06/07/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
26/04/2021 17:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/03/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/03/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/03/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2021 16:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/03/2021 13:12
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/03/2021 13:03
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 13:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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