TJPR - 0000924-03.2021.8.16.0083
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Portugal Bacellar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 14:15
Baixa Definitiva
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08/08/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2022 15:43
Juntada de ACÓRDÃO
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02/07/2022 10:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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26/05/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 15:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
02/05/2022 15:29
Pedido de inclusão em pauta
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02/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 17:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/01/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 13:10
Conclusos para despacho INICIAL
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19/10/2021 13:10
Recebidos os autos
-
19/10/2021 13:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/10/2021 13:10
Distribuído por sorteio
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19/10/2021 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000924-03.2021.8.16.0083 Processo: 0000924-03.2021.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$87.842,00 Autor(s): LOUCI RAMOS Réu(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Vistos e examinados.
Trata-se de ação de cobrança.
Da Impugnação ao Benefício da Gratuidade da Justiça.
A parte requerida apresentou impugnação à concessão da gratuidade processual à parte requerente.
Sua pretensão não merece prosperar.
Sabe-se que, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (antigo artigo 4º da Lei 1.060/50), para que a parte goze do benefício da gratuidade da justiça, basta a simples declaração, na própria petição inicial ou em documento apartado, de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
A afirmação do beneficiário gera a chamada presunção iuris tantum de veracidade, cabendo à parte contrária, querendo, opor impugnação, ocasião em que deverá desincumbir-se de seu ônus probatório de elidir a presunção de pobreza (art. 5° da Lei 1.060/50).
No caso específico dos autos, certifico, desde logo, que o impugnante não logrou êxito em afastar a presunção juris tantum de pobreza da parte impugnada.
Neste caso, mantenho os benefícios da gratuidade da justiça outrora deferidos.
Julgamento antecipado.
Os documentos acostados aos autos revelam-se suficientes para formar a minha convicção, independentemente de dilação probatória.
Diante do exposto anuncio o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Contados e preparados, voltem conclusos para prolação de sentença.
Comunicações e diligências necessárias.
Cumpram-se as orientações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Francisco Beltrão, 06 de julho de 2021.
Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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