TJPR - 0009335-39.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2024 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LOPES CARDOSO
-
15/05/2024 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2024 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
25/04/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 16:14
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
21/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 10:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/03/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 20:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
26/02/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LOPES CARDOSO
-
15/02/2024 19:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2024 10:41
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
31/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:12
Juntada de CIÊNCIA
-
31/01/2024 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
22/01/2024 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 10:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/01/2024 10:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
18/01/2024 19:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/10/2023 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 20:29
NOMEADO CURADOR
-
07/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/09/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:10
Juntada de LAUDO
-
23/08/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 09:36
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 19:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 08:31
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2022 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:22
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 09:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DOS SANTOS
-
29/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 19:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2021 14:14
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 11:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DOS SANTOS
-
10/09/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:27
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
30/08/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DOS SANTOS
-
23/08/2021 16:16
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
16/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 10:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/08/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DOS SANTOS
-
26/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2021 01:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 23:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009335-39.2021.8.16.0017 1.
Diante da alegação e prova de que a Requerida MARIA LOPES (81 anos) é portadora de sequelas oriundas de AVC ocorrido em 21/03/2021 (doc 1.7/3), ocasionando hemiplegia à direita (paralisia de um lado do corpo) e afasia, sem condições de exercer suas atividades, em decorrência disto a Requerida não pode exprimir a sua vontade, sem capacidade para os atos da vida civil, nomeio como CURADORA PROVISÓRIA a sua filha: ADRIANA DOS SANTOS, lavre-se termo. 2.
Conforme o Decreto Judiciário 103/2021/TJPR, no âmbito da Justiça estadual, as atividades presenciais estão suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. Em virtude da Pandemia de Covid-19 em situação crítica e ser este magistrado do grupo de risco(+60), só há possibilidade de audiência de forma telepresencial, sem a presença das partes ou advogados em juízo, com a ouvida de parte, de testemunha ou de informante de forma remota, provavelmente no escritório do Advogado.
Diligencie a ESCRIVANIA junto aos advogados das partes sobre a possibilidade de realização da prova oral, de forma remota, devendo se responsabilizar pelas diligências inclusive para possibilitar a Entrevista da Requerida de forma remota Entretanto, na impossibilidade, deve a parte AUTORA apresentar fotos e vídeos mostrando a condição do requerido, junto a ESCRIVANIA, com possibilidade de dispensa do interrogatório. 3.
Cite-se a Requerida da propositura da medida e querendo apresentar IMPUGNAÇÃO em 15 dias a contar da entrevista(CPC, art. 752)[1], podendo constituir advogado. 5.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da Autora. 6.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Data da assinatura digital.
Mário Seto Takeguma – JUIZ DE DIREITO [1] Art. 752.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido. § 1o O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica. § 2o O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial. § 3o Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente. -
07/07/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 22:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 18:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/05/2021 14:40
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:40
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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