TJPR - 0009397-79.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
01/08/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 10:09
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 20:13
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/07/2022 01:02
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
30/06/2022 07:51
Recebidos os autos
-
30/06/2022 07:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/06/2022 07:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
15/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA DE SAMPAIO
-
07/06/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA DE SAMPAIO
-
18/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
01/02/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2022 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/09/2021 12:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/09/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009397-79.2021.8.16.0017 1.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. Deixa-se de designar audiência preliminar de conciliação em face desinteresse de parte, e a suspensão de audiências presenciais(CNJ) devido a pandemia de COVID-19 e a conciliação virtual pode ser tentada pelas partes. 2.
Cite-se a parte RÉ, ficando deferido o prazo de 15 dias, para tentativa de conciliação com a parte Autora.
Decorrido o prazo, passa a contar outros 15 dias para apresentação de contestação. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334). A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC. Não encontrado, proceda-se citação editalícia(CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em5 dias, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art.350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 60 dias. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício. Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Indefiro tutela de urgência de manutenção de posse do veículo dado em garantia fiduciária e não inclusão em cadastro de inadimplentes, por falta de probabilidade de direito(CPC, art. 300), posto que a taxa de juros remuneratórios contratados foram de 1,56% ao mês e capitalizados.
Não se denotando abusividade(CDC, art. 51,IV) em razão da taxa ser baixa e da contratação da capitalização, em face a taxa anual(20,45%) ser superior ao duodécuplo da taxa mensal.
Aliado ao fato de que o seguro prestamista pode ser cancelado administrativamente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Data da assinatura digital.
Mário Seto Takeguma – JUIZ DE DIREITO -
07/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 18:26
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/05/2021 17:34
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:34
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002469-71.2020.8.16.0139
Ministerio Publico do Estado do Parana
Anderson Pontes
Advogado: Marcela Agibert Copack
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/10/2020 11:56
Processo nº 0010720-83.2015.8.16.0194
Joao Woilhke
Carmem Lucia S. Annibelli
Advogado: Luciano Vieira Linhares
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/10/2020 16:00
Processo nº 0002169-13.2019.8.16.0053
Ministerio Publico
Andre Iquiene da Costa
Advogado: Danilo Alexandre Gonzaga Camargo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/08/2019 14:33
Processo nº 0001396-08.2021.8.16.0017
Rita da Silva Batista
Banco Safra S.A
Advogado: Caroline Celeste Pereira Lazari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/01/2021 14:09
Processo nº 0001218-56.2018.8.16.0149
Ministerio Publico do Estado do Parana
Janderson Roberto da Cruz
Advogado: Cleide Stadniki Biava
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2018 16:50