TJPR - 0003654-17.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/01/2025 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 17:34
Expedição de Certidão
-
23/01/2025 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2024
-
18/11/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 20:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 17:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 11:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 13:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/10/2022 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 19:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:39
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/02/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/11/2021 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/10/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/08/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUIS TREVISOL - PESSOA JURIDICA
-
04/08/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/07/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003654-17.2021.8.16.0170 AR Processo: 0003654-17.2021.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$794,59 Exequente(s): BELGA EMBALAGENS LTDA - ME Executado(s): LEANDRO LUIS TREVISOL - PESSOA JURIDICA 1.
INTIME-SE o autor para, em 10 dias, juntar documentos pessoais do administrador e comprovante de inscrição de situação cadastral. 2.
Após, CITE(M)-SE o(a,s) devedor(a,es), pelos correios (art. 246, inciso I; art. 247, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito corrigido monetariamente, sob pena de penhora e expropriação (art. 53, Lei nº 9.099/95; art. 829, CPC).
Descabe honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). 3.
Conste do mandado que o(a,s) devedor(a,es), no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido(s) o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Conste no mandado, também, que o(a,s) devedor(a,es) poderá(ão) opor embargos à execução após a penhora, por escrito ou verbalmente, devendo comparecer à audiência a ser oportunamente designada (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). 4.
Não ocorrendo o pagamento, independentemente de nova conclusão, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 5.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC) e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m), querendo, embargos/impugnação. 7.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e expedindo-se alvará para levantamento pelo(a,s) exequente(s), com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC). 8.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 9.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). 10.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 11.
Caso não localizado(a,s) o(a,s) devedor(a,es) ou frustrada a penhora on-line, o(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 54, § 4º, Lei nº 9.099/95). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
07/07/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2021 13:47
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:44
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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