STJ - 0012990-55.2009.8.16.0044
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Processo: 0012990-55.2009.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): APARECIDA DE LOURDES ROSSETTI Benedito Maximiano de Oliveira ESPERANÇA ANGELICA RODRIGUES PEDRANGELLO FERNANDO RODRIGO DA SILVA GILBERTO CLEMENTINO BORGES JOÃO ADILSON DOS SANTOS LEANDRO DOMINGUES MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA DO CARMO CANDIDA MARIA NILZA DA SILVA Réu(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS O Estado do Paraná apresentou manifestação arguindo que a RPV foi equivocadamente encaminhada à PGE, posto que a responsabilidade pelo pagamento seria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (mov. 172).
Em seguida, o perito solicitou o recebimento dos honorários nos moldes do que ficou decidido em outra ação (mov. 173).
Decido.
Analisando os autos, denota-se que o juízo já deliberou a respeito da responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito (mov. 135 e mov. 145), motivo pelo qual não há que se falar em recebimento dos honorários em sua integralidade.
Como a responsabilidade pelo pagamento é do Tribunal de Justiça, deve a requisição ser feita pelo sistema Caju. 1.
Indefiro o pedido do mov. 173. 2.
Anote-se o trânsito em julgado e a atuação concluída para a requisição do pagamento dos honorários do perito pelo sistema Caju. 3.
Dil.
Nec.
Laércio Franco Júnior Juiz de Direito -
28/08/2020 11:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
28/08/2020 11:01
Transitado em Julgado em 26/08/2020
-
15/08/2020 23:34
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 12/08/2020 rel
-
03/08/2020 05:09
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/08/2020 Petição Nº 7255/2020 - AgInt
-
31/07/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
01/07/2020 23:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0007255 - AgInt no AREsp 1594599 - Publicação prevista para 03/08/2020
-
29/06/2020 23:59
Conhecido o recurso de BENEDITO MAXIMIANO DE OLIVEIRA, ESPERANCA ANGELICA RODRIGUES PEDRANGELLO e OUTROS e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 7255/2020 - AgInt no AREsp 1594599
-
22/06/2020 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000101-2020-AJC-3T)
-
15/06/2020 05:42
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/06/2020
-
12/06/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
12/06/2020 15:20
Incluído em pauta para 23/06/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 7255/2020 - AgInt no AREsp 1594599/PR
-
28/02/2020 15:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
-
28/02/2020 12:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
-
27/02/2020 13:11
Determinada a distribuição do feito
-
14/02/2020 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
-
12/02/2020 17:47
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 60461/2020 (Juntada automática)
-
12/02/2020 17:47
Protocolizada Petição 60461/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 12/02/2020
-
03/02/2020 06:14
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/02/2020 Petição Nº 7255/2020 -
-
31/01/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
13/01/2020 18:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 7255/2020. Publicação prevista para 03/02/2020)
-
13/01/2020 16:15
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 7255/2020 (Juntada automática)
-
13/01/2020 16:15
Protocolizada Petição 7255/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 13/01/2020
-
09/12/2019 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2019
-
06/12/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
05/12/2019 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/12/2019
-
05/12/2019 18:27
Não conhecido o recurso de BENEDITO MAXIMIANO DE OLIVEIRA, ESPERANCA ANGELICA RODRIGUES PEDRANGELLO e OUTROS
-
08/10/2019 10:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
08/10/2019 09:31
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
01/10/2019 11:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065899-96.2011.8.16.0014
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Enedina Fernandes Lopes
Advogado: Antonio Nunes Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2015 11:30
Processo nº 0011141-03.2019.8.16.0075
Nilda Eleani de Carvalho
Municipio de Cornelio Procopio/Pr
Advogado: Junior Cesar Carneiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2024 16:24
Processo nº 0002690-90.2021.8.16.0148
Ministerio Publico de Rolandia - 1 Promo...
Fabiano Pereira Boni
Advogado: Alicindo Carlos Mariotto Moroti Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2021 11:29
Processo nº 0006247-77.2019.8.16.0044
Cristiano Roberto Savariego Goncalves
Luciano Roberto Savariego Goncalves
Advogado: Luciano Roberto Savariego Goncalves
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2025 16:39
Processo nº 0000525-50.2021.8.16.0187
Estado do Parana
Franklyn Phatryck de Oliveira Conde
Advogado: Alex Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2024 15:01