TJPR - 0002020-71.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
26/04/2024 12:20
Processo Reativado
-
02/08/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 11:37
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/01/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 00:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 00:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 00:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
07/12/2021 14:18
Baixa Definitiva
-
07/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/10/2021 01:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
-
21/09/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 18:32
Pedido de inclusão em pauta
-
13/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/09/2021 16:42
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2021 16:42
Distribuído por sorteio
-
10/09/2021 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/08/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0002020-71.2020.8.16.0056 Processo: 0002020-71.2020.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Izabel Lourdes Pereira Grego Réu(s): BANCO PAN S.A. 01.
O país vive situação de risco tendo em vista a disseminação do vírus COVID-19, com a orientação nacional de que as pessoas permaneçam em suas casas.
Tanto é que, em 28 de abril de 2020, foi expedido o Decreto n. 227/2020, pelo Excelentíssimo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que, dentre outras deliberações, determinou o fechamento dos edifícios dos fóruns e das audiências em todos os órgãos jurisdicionais e administrativos de primeiro grau de jurisdição até a data de 15/05/2020, com exceção de casos urgentes.
Ainda, em 13 de maio de 2020, foi expedido o Decreto n. 244/2020, pelo Excelentíssimo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que, dentre outras deliberações, ordenou que devem permanecer fechados os Edifícios dos Fóruns até a data de 31/05/2020, mantendo as demais previsões do Decreto Judiciário nº 227/2020.
Em 09 de junho de 2020 foi expedido o Decreto n. 303/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, que prorrogou o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020 e nº 262/2020 até a data de 15/07/2020.
Diante do aumento na curva epidemiológica de contágio da doença causada pelo COVID-19, o regime de trabalho instituído anteriormente foi mais uma vez prorrogado até o dia 15/08/2020, nos termos Decreto de nº 343/2020 expedido em 30 de junho de 2020 e assinado pelo Excelentíssimo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.
Porém, diante dos atuais Informes Epidemiológicos do estado atual da COVID-19 no Estado do Paraná, principalmente no que se refere às altas taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), bem como o não recebimento pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná de todos os EPI's, além de se considerar a excelente produtividade de todos os servidores ante a prestação jurisdicional, na data de 05/08/2020 foi expedido o Decreto de nº 397/2020, que prorrogou o fechamento dos Edifícios dos Fóruns até 15 de setembro de 2020, assim como manteve as demais previsões dos decretos expedidos anteriormente.
Por derradeiro, em 05 de agosto de 2020, houve a expedição do Decreto 401/2020 do E.
TJPR que prorrogou o regime de trabalho instituído pelo Decreto Judiciário n.º 227/2020-D.M., alterado pelos Decretos Judiciários n.º s 244/2020-D.M., 262/2020-D.M., 303/2020-D.M. e 343/2020-D.M, bem como passou a tratar da retomada gradual das atividades presenciais, o qual deu ênfase aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, de modo a tornar restrito o acesso aos Edifícios dos Fóruns para evitar o risco de contágio pelo Coronavírus SARS-CoV- 2. 02.
Nesse sentido, defiro o pedido de seq. 85.1 e 59.1, eis que ciente o requerido conforme seq. 65, e fixo excepcionalmente: 02.1.
Proceda a Escrivania, com a máxima urgência, a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor dos respectivos credores conforme requerido em seq. 59.1 e cálculo de seq. 71.1, referente aos valores depositados pelo requerido nos autos (visto que será assinado digitalmente). 02.2.
Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Escrivania a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 03.
Em razão do recurso de Apelação interposto à seq. 54 e das contrarrazões apresentada em seq. 57, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma do § 3º, do Artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
16/07/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 11:09
Recebidos os autos
-
01/04/2021 11:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/04/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 01:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/03/2021 09:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/03/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 00:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/01/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/01/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2020 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/12/2020 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/11/2020 01:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 23:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/10/2020 07:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/10/2020 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/10/2020 11:16
Recebidos os autos
-
20/10/2020 11:16
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/10/2020 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 22:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/10/2020 00:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/10/2020 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/09/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 00:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 14:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/05/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 15:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/03/2020 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 09:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/03/2020 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 07:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/02/2020 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2020 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 16:01
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:01
Distribuído por sorteio
-
27/02/2020 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2020 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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