TJPR - 0003256-10.2021.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 09:20
Recebidos os autos
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09/12/2022 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/11/2022 07:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/11/2022 07:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
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17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE APM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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10/08/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/07/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2022 16:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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05/07/2022 08:56
Conclusos para decisão
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05/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE APM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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06/04/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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06/04/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 06:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2022 06:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/01/2022 10:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Processo: 0003256-10.2021.8.16.0190 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$30.407,62 Embargante(s): APM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Embargado(s): Município de Maringá/PR APM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA apresentou embargos à execução fiscal por intermédio de curador especial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a existência de curador especial.
Anote-se.
Nos termos do entendimento do STJ, no REsp nº 1.110.548/PB, é desnecessário o oferecimento de garantia ao juízo pelo Curador especial, para a interposição de embargos à execução fiscal.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná perfilha do mesmo entendimento: Apelação cível.
Embargos à execução fiscal.
Curador Especial.
Garantia do juízo.
Desnecessidade.
Exceção à regra.
Precedentes deste Tribunal e da Corte Superior.
Sentença anulada.
Recurso provido.
A jurisprudência desse Tribunal e do STJ é no sentido de desnecessidade de se garantir o juízo, quando os embargos à execução são opostos por curador especial, tendo em vista que este trabalha isolado do seu representado, não sendo justo incumbir o ônus financeiro de garantia da demanda àquele. *(TJPR – 3ª Câmara Cível – AC 1445190 – Cambará – Rel.
Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima – unânime – j. 10.11.2015).
No mais, RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo.
Traslade-se cópia da presente decisão e anote-se nos autos de execução fiscal vinculados.
Após intime-se a embargada para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17, da Lei nº 6.830 de 22/09/1980).
Apresentada impugnação, intime-se o embargante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir provas, devendo especificá-las e justificá-las.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito -
26/07/2021 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 07:19
Juntada de Certidão
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22/07/2021 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
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21/07/2021 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/05/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2021 18:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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31/03/2021 18:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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31/03/2021 18:40
APENSADO AO PROCESSO 0006444-50.2017.8.16.0190
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30/03/2021 15:00
Recebidos os autos
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30/03/2021 15:00
Distribuído por dependência
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29/03/2021 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/03/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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