TJPR - 0007063-85.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/08/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:41
Juntada de CUSTAS
-
01/08/2025 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2025 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:04
Juntada de CUSTAS
-
16/06/2025 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/06/2025 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 13:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/05/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
29/04/2025 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/04/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/04/2025 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:11
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/03/2025 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2025
-
26/03/2025 14:26
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
06/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/02/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2024 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/11/2023 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 18:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/06/2023 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
02/03/2023 16:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/11/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 19:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2022 09:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/06/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/06/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 20:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/02/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/01/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/11/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007063-85.2021.8.16.0045 Processo: 0007063-85.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$24.884,43 Autor(s): ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1.
Intimem a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a inicial (art. 321 do CPC): a) apresentando procuração recente, pois a apresentada com a inicial data de 16.04.2020; b) apresentar comprovante de endereço em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC). 2.
Não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC/2015), tem-se que: Sendo a parte pessoa jurídica, a presunção não persiste (referido §3º a contrariu sensu).
Sendo a parte pessoa natural, na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º).
No caso, tendo em vista que a autora afirma exercer a atividade empresarial, afirmando na inicial depósitos em sua conta corrente de R$ 25.348.413,94, sugerindo a capacidade, concedo a autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de holerite ou extrato do INSS, declaração de IR ou extrato bancário em período não inferior a 30 dias para comprovação da condição de pobreza.
Desde logo alerto: (a) que a não apresentação de declaração de IR não comprova a condição de pobreza, apenas que não houve declaração, até porque a pobreza a que se refere o art. 98 do CPC não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do IR.
Então, nessa hipótese deverá ser apresentado algum dos outros documentos supra indicados; (b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (c) a ausência de anotação em CTPS não significa, necessariamente, a ausência de renda diante da existência de diversas outras fontes de renda, como emprego informal sem registro, trabalho autônomo, economia rural, e outros, devendo, nessa hipótese apresentar algum dos outros documentos mencionados. (d) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo CPC/2015, permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º).
Diligências necessárias. Arapongas, 22 de julho de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
23/07/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 16:44
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:44
Distribuído por sorteio
-
22/07/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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