TJPR - 0000142-30.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2025 19:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
03/07/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/06/2025 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2025
-
07/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
07/05/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
28/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
17/03/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 17:20
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
07/02/2025 16:16
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
04/02/2025 02:06
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
04/02/2025 02:06
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
26/12/2024 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
02/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
03/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
23/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
29/04/2024 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 08:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/03/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
09/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
07/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 12:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/10/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
09/08/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
08/08/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 14:33
OUTRAS DECISÕES
-
24/05/2023 16:42
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/05/2023 16:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/12/2022 15:51
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/08/2022 18:42
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/08/2022 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
07/02/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 08:53
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 08:45
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
17/08/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
08/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000142-30.2021.8.16.0104 Vistos, etc. 01.
Cite(m)-se o(s) executado(s) pelo correio, com aviso de recebimento, para no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 02.
Frustrada a citação pelo correio, cite(m)-se por oficial de justiça (art. 249, CPC). 03.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzindo-se na metade para o caso de pronto pagamento (art. 827, §1º, CPC). 04.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 05.
O exequente poderá obter, independentemente de nova deliberação judicial, certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC)., devendo comunicar nos autos no prazo de dez dias sua concretização. 06.
Independentemente de conclusão, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado e devidamente, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, cumprindo as diligências de praxe. 07.
Infrutífera a diligência acima, deverá a Escrivania desde logo realizar pesquisa de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, incluindo a restrição de transferência, caso a pesquisa retorne resultado positivo.
Apresente ainda a secretaria o extrato de pesquisa do Renajud de forma completa a fim de se verificar eventual alienação fiduciária, caso em que será dado vistas ao exequente para manifestar interesse na penhora sobre os direitos do bem.
Ato contínuo, caso haja interesse na penhora, deverá o exequente apresentar estimativa de preço, na forma do art. 871, IV, CPC, para posteriormente efetivação da penhora por termo nos autos.
Caso haja desinteresse na penhora, proceda-se ao desbloqueio do veículo pelo mesmo sistema. 08.
Infrutífera, ainda, a pesquisa de veículo, deverá a Escrivania efetuar a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias entregues pelo(s) executado(s) perante a Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD – eCac.
Neste caso, considerando a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal (em anexo), DETERMINO que o feito passe a tramitar com SEGREDO DE JUSTIÇA, sob responsabilidade pessoal em relação ao acesso e divulgação não autorizada dos dados protegidos.
Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
28/07/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 10:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/03/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
13/03/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
31/01/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:34
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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