TJPR - 0037549-49.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2023 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2023 02:18 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            17/01/2023 17:05 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2023 17:05 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            14/01/2023 20:22 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            14/01/2023 20:22 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2023 14:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/01/2023 09:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/01/2023 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2022 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 17:40 TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022 
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                                            11/11/2022 00:35 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            04/11/2022 00:54 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            03/11/2022 13:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/10/2022 10:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/10/2022 10:26 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD 
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                                            18/10/2022 13:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            07/10/2022 15:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/09/2022 14:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/09/2022 13:31 Homologada a Transação 
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                                            23/09/2022 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2022 09:15 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/09/2022 17:16 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2022 17:16 Juntada de CUSTAS 
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                                            20/09/2022 17:08 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/08/2022 00:12 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            27/07/2022 13:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/07/2022 15:25 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            21/07/2022 14:26 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/07/2022 16:20 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/07/2022 10:20 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/07/2022 16:07 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            19/07/2022 13:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2022 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2022 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2022 20:47 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/06/2022 00:29 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            28/06/2022 10:11 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO 
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                                            24/06/2022 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2022 16:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/06/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/06/2022 13:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/06/2022 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2022 01:05 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2022 00:51 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            23/05/2022 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/05/2022 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/05/2022 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2022 01:04 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2022 14:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/04/2022 00:34 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            18/04/2022 14:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/04/2022 16:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/04/2022 00:20 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            24/01/2022 11:51 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            24/11/2021 00:16 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            15/11/2021 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0037549-49.2021.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.125,88 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): Jefferson da Silva Aguarde-se suspenso pelo prazo requerido.
 
 Findo o prazo, deverá o autor dar prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
 
 Diligências necessárias.
 
 Int.
 
 Londrina, datado e assinado digitalmente.
 
 Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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                                            04/11/2021 08:32 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            04/11/2021 08:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/11/2021 18:41 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/10/2021 01:04 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2021 08:45 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/10/2021 00:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/09/2021 16:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/09/2021 16:51 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            29/09/2021 16:13 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            04/09/2021 01:31 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            31/08/2021 01:55 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            31/08/2021 01:52 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            28/08/2021 00:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/08/2021 02:34 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            24/08/2021 02:09 DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            23/08/2021 00:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/08/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/08/2021 17:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/08/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/08/2021 00:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/08/2021 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2021 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2021 16:43 Expedição de Mandado 
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                                            13/08/2021 11:57 Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA 
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                                            13/08/2021 11:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/08/2021 22:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/08/2021 15:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/08/2021 15:09 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            12/08/2021 11:53 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/08/2021 10:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/08/2021 10:20 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            11/08/2021 09:48 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            10/08/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 17:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/08/2021 17:09 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            04/08/2021 16:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/08/2021 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2021 16:50 Expedição de Mandado 
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                                            04/08/2021 14:44 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL 
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                                            02/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0037549-49.2021.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.125,88 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): Jefferson da Silva Uma vez comprovada a mora da parte requerida (notificação de seq. 1.6), com esteio no disposto pelo art. 3º do Dec.
 
 Lei 911/69, concedo liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, devidamente descrito na inicial e contrato, com sua entrega a preposto da parte autora mediante termo que descreva seu o atual estado de conservação.
 
 Executada a liminar, a parte ré terá cinco dias para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente mediante depósito judicial, segundo os valores apresentados na petição inicial, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ciente que ausente pagamento no aludido prazo consolidar-se-á no patrimônio do Autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente.
 
 Ressalto que, conforme orientação do Eg.
 
 STJ, não há possibilidade de purgação da mora, pois independentemente do porcentual mínimo de adimplemento, o devedor terá que pagar a integralidade do débito remanescente (REsp 1418593/MS, Rel.
 
 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014).
 
 A parte requerida também poderá, no prazo de quinze dias, contado da juntada do comprovante de citação devidamente cumprido (REsp 1321052/MG, Rel.
 
 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016), apresentar contestação, ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da dívida, caso entenda ter havido pagamento maior e desejar restituição.
 
 Proceda-se a restrição de transferência, licenciamento e circulação do veículo indicado na petição inicial através do sistema Renajud (art. 3º, § 9º do Decreto-lei n. 911/69).
 
 Expeça-se mandado.
 
 Caso configurada necessidade, devidamente certificada nos autos pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça, fica, desde logo, autorizado o arrombamento do imóvel que o veículo se encontre e/ou reforço policial.
 
 Diligências necessárias.
 
 Int.
 
 Londrina, datado e assinado digitalmente.
 
 Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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                                            30/07/2021 08:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2021 18:55 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/07/2021 01:03 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            28/07/2021 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2021 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2021 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2021 14:03 Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            27/07/2021 14:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/07/2021 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2021 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2021 08:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/07/2021 08:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/07/2021 18:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/07/2021 18:49 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            26/07/2021 17:59 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2021 17:59 Distribuído por sorteio 
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                                            26/07/2021 15:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/07/2021 15:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/07/2021 13:08 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            26/07/2021 13:08 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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