TJPR - 0000891-78.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE THAMIELEM PEREIRA LIVI
-
18/07/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE THAMIELEM PEREIRA LIVI
-
16/07/2025 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2025 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2025 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/01/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2024 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2023 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/09/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/09/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
14/09/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
01/09/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000891-78.2020.8.16.0202 Processo: 0000891-78.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.901,00 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): THAMIELLEM PEREIRA LIVI 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.
Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se.
D.N. São José dos Pinhais, 20 de maio de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
23/07/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/07/2021 07:39
Recebidos os autos
-
06/07/2021 07:39
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2021 07:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2021 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE THAMIELLEM PEREIRA LIVI
-
03/03/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2021 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2020 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/11/2020 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2020 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/07/2020 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2020 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2020 10:31
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2020 22:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/02/2020 14:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/02/2020 18:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2020 17:37
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/02/2020 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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