TJPR - 0002461-39.2009.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2024 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2024 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2023
-
24/01/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2024 17:09
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/05/2023 12:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2023
-
11/05/2023 12:11
Baixa Definitiva
-
11/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 18:10
Juntada de ACÓRDÃO
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13/02/2023 14:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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04/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 12:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
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16/11/2022 10:51
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 16:39
Conclusos para despacho INICIAL
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20/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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20/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
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20/10/2022 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/10/2022 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2022 16:30
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
30/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0002461-39.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.174,85 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Maria Nunes Vieira I.
O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo Codex e que tratam respectivamente da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência. Assim sendo, dois pontos deve o Município aqui se manifestar, no prazo de 40 (quarenta) dias. Primeiro.
Considerando o conteúdo normativo da Lei Complementar Municipal nº 110/2018, de forte impacto nos executivos fiscais em andamento, o exequente deverá, após análise das hipóteses normativas lá existentes frente a realidade deste processo, se manifestar sobre a incidência da referida lei requerendo, então, o que entender de direito. Segundo.
Não sendo o caso da incidência da retro citada lei, deverá então, na mesma oportunidade, manifestar, atentando-se ao novo entendimento expresso no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, acerca da contagem do prazo prescricional ou decadencial dos créditos ora executados. II.
Com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. III.
Cumpra-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da portaria do juízo. Intimem-se. Curitiba, 29 de julho de 2021.
Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
30/07/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
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26/05/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NUNES VIEIRA
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10/04/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/03/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
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30/11/2020 15:13
Recebidos os autos
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30/11/2020 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/11/2020 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2020 15:46
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/02/2019 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2019 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/02/2019 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2019 18:29
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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14/02/2019 15:41
Conclusos para despacho
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14/02/2019 15:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/03/2018 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2017 12:46
PROCESSO SUSPENSO
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20/11/2017 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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20/11/2017 17:50
Conclusos para despacho
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16/08/2017 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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07/06/2017 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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24/08/2016 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2016 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/08/2016 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2016 13:02
Juntada de Certidão
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16/08/2016 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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