TJPR - 0005417-61.2019.8.16.0190
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CLEMERSON ROBERTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2025 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2025 20:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
06/08/2025 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2025 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:25
Juntada de CUSTAS
-
01/08/2025 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2025 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CLEMERSON ROBERTO DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 11:35
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
03/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2025
-
03/07/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CLEMERSON ROBERTO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 15:19
EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
-
07/05/2025 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2024 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:37
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2024 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/08/2024 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2024 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/09/2023 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2023 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:09
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/09/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 10:02
OUTRAS DECISÕES
-
05/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2023 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2023 14:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/05/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
05/05/2023 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2023 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2022 23:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 23:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/09/2022 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 22:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
31/03/2022 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2022 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005417-61.2019.8.16.0190 Processo: 0005417-61.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$33.791,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clemerson roberto de oliveira Vistos, etc.
A parte executada pugnou pelo imediato desbloqueio do valor alcançado via penhora on-line (sistema SISBAJUD), sob o argumento de que o montante constrito é “irrisório” frente à dívida.
Pois bem.
Da detida análise da manifestação de mov. 45.1, tem-se que não houve, em momento algum, argumentação expendida no sentido de que os valores constritos via sistema SISBAJUD seriam impenhoráveis.
Tampouco se apontou, “v.g.”, argumento no sentido de que o caso presente atrai a regra da menor onerosidade esboçada no art. 805, caput, do Código de Processo Civil.
Desse modo, conclui-se desde já que a penhora on-line realizada deu-se de forma escorreita, porquanto alcançou valor que, até prova contrária, é penhorável e porque, à míngua de indicação de medida executiva mais eficaz e menos onerosa, deverá subsistir (cf. art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Nesta toada, não se pode olvidar que assiste à parte exequente o direito de satisfação executiva, sendo-lhe facultado, portanto, dentro dos limites legais, eleger por quais meios deseja satisfazer este direito.
Não pode este Juízo, pois, substituir a parte exequente neste intento, deliberando acerca da conveniência da manutenção do bloqueio de valores.
De mais a mais, é entendimento pacífico do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que “a constrição de ativos financeiros em montante tido por irrisório, por si só, não inviabiliza a concretização de penhora, nem autoriza o desbloqueio” (cf.
TJPR - 9ª C.Cível - 0023543-79.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 10.07.2021.
Grifos acrescidos).
Por todo o acima exposto, na falta de comprovação da impenhorabilidade do valor constrito ou, ainda, de demonstração efetiva de que há medida executiva que se revele mais eficaz e menos onerosa, indefiro o requerimento de desbloqueio.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito -
29/07/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 10:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/04/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/04/2021 16:04
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
08/04/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2020 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 08:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
22/07/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/07/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 10:25
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/06/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2020 19:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2020 14:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/01/2020 14:02
Expedição de Mandado
-
24/01/2020 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2019 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2019 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 17:57
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/08/2019 17:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/08/2019 15:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2019 14:10
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/07/2019 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 13:37
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:37
Distribuído por sorteio
-
18/07/2019 01:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2019 01:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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