TJPR - 0006159-69.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2024 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
19/08/2024 17:06
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
19/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
19/08/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CÉSAR DE CARVALHO
-
13/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA MORANDO DE CARVALHO
-
21/07/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 14:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/07/2024 14:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/06/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 16:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/07/2024 00:00 ATÉ 05/07/2024 23:59
-
27/05/2024 19:09
Pedido de inclusão em pauta
-
27/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 16:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/04/2024 16:39
Distribuído por sorteio
-
17/04/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/03/2024 01:08
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CÉSAR DE CARVALHO
-
20/02/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CÉSAR DE CARVALHO
-
09/02/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 19:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2023 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CÉSAR DE CARVALHO
-
07/11/2023 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 17:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/10/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 22:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CÉSAR DE CARVALHO
-
14/06/2023 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 23:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 20:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CÉSAR DE CARVALHO
-
14/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CÉSAR DE CARVALHO
-
03/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CÉSAR DE CARVALHO
-
01/09/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 19:22
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
19/06/2022 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 22:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/12/2021 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CÉSAR DE CARVALHO
-
17/10/2021 21:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 09:26
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 21:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:12
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8410 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0006159-69.2021.8.16.0173 Requerente(s): ANDRESSA MORANDO DE CARVALHO Requerido(s): NILTON CÉSAR DE CARVALHO 1.
Paute-se audiência de conciliação virtual, pela plataforma de videoconferência Microsoft TEAMS, com fundamento no art. 334 do Código de Processo Civil, junto ao CEJUSC, considerando as disposições constantes nos Decretos Judiciários nº 352/2021 (que prorroga o teletrabalho até 02/07/2021), nº 400/2020 (estabelece regras para realização de audiências e intimações virtuais), nº 401/2020 (dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores entre outros, a partir de 16/09/2020). 2.
Cite-se a parte ré de forma virtual, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, cientificando-a que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação, caso infrutífera uma solução amigável (CPC, art. 335, I). 3.
Nos termos do art. 24 do Decreto 400/20, consigne-se no mandado a necessidade de indicação, pela parte ré e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. 4.
Intime-se a autora da data da audiência, por seu advogado. 5.
Observe a secretaria o disposto no art. 23, §1º do referido Decreto: §1.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 6.
Havendo qualquer impossibilidade de comparecimento na sala virtual, o advogado deverá justificar, solicitando o cancelamento do ato. 6.1.
No caso da realização da audiência virtual deverão ser observadas as regras previstas no Decreto Judiciário nº 400/2020. 6.2.
Na impossibilidade de as partes acessarem o sistema de suas residências, poderão utilizar sala própria no Fórum, situação que deverá ser informada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de que seja viabilizada a realização de audiência semipresencial, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Pontuo que, a depender das normativas exaradas pelo Tribunal de Justiça, é possível que a audiência semipresencial esteja obstada na data pautada para o ato. 6.3.
Saliento que a plataforma Microsoft TEAMS é de fácil manuseio e acessibilidade aos advogados, partes e testemunhas, bastando que os envolvidos tenham um celular smartphone e conexão à rede de internet. 6.4.
Além disso, referido sistema está sendo utilizado por todo Poder Judiciário do Brasil, com ótimos resultados, necessitando, contudo, de esforço comum entre advogados e juízes para concretização do ato. 6.5.
Desta forma, à Serventia para que promova as diligências necessárias, a fim de implementar a audiência virtual, ficando autorizada, inclusive, a utilizar os sistemas mais céleres, como por exemplo WhatsApp, para fazer as comunicações. 7.
Concedo a gratuidade da justiça à autora. 8.
DIL.
NEC.
Umuarama, 30 de junho de 2021.
MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito -
29/07/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:02
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/06/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/05/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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