TJPR - 0013272-50.2018.8.16.0021
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:22
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2025 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2025 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2025 15:00
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
24/01/2025 15:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2025 18:48
Expedição de Carta precatória
-
04/12/2024 13:47
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/11/2024 14:24
Expedição de Certidão GERAL
-
18/09/2024 13:11
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
17/09/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
17/09/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
03/07/2024 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 19:09
Expedição de Carta precatória
-
24/05/2024 19:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/04/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2023 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:21
Expedição de Mandado
-
18/10/2023 12:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2023 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU PEREIRA DOS SANTOS
-
02/10/2023 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 15:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/09/2023 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 13:44
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/09/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 15:23
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/06/2023 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2023 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2023 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2023 15:40
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2023 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
08/11/2022 15:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2022 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2022 09:53
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2022 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 18:23
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/03/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:57
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/12/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/11/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013272-50.2018.8.16.0021 Processo: 0013272-50.2018.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 21/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): IRINEU PEREIRA DOS SANTOS ZIQUIEL SOUZA DE QUADROS 01.
Quanto a prisão do réu Ziquiel Souza de Quadros: Nos termos do artigo 316 do CPP: “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.” Da análise dos autos, verifica-se que não mais se fazem presentes os fundamentos da prisão preventiva.
Ademais, a manutenção da prisão cautelar, deve ser tida como exceção aos princípios da liberdade e da presunção da inocência, constitucionalmente garantidos.
Denote-se que, embora aparentasse que o agente estava ausente do distrito da culpa, pelo que se vê aos seq. 196 e 197, este residia em Santa Catarina, e cumpria as medidas cautelares diversas da prisão em autos que tramitavam naquela Comarca.
Assim sendo, entendo que se mostram suficientes e mais apropriadas no momento, considerando-se inclusive a atual configuração do sistema carcerário no país – caótico e superlotado –, outras medidas cautelares diversas da prisão, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente pelo juiz (art. 282, §§ 1º e 2º, do CPP).
Nesta senda, pertinente se faz a aplicação das medidas cautelares previstas outrora já estabelecidas quando da homologação do auto de prisão em flagrante delito, eis que tais providências viabilizarão o acompanhamento de suas atividades e a regular instrução do procedimento investigatório.
Ante o exposto, com fundamento no art. 310, inciso III, do CPP, CONCEDO a liberdade provisória a ZIQUIEL SOUZA DE QUADROS, restabelecendo a medida cautelar deferida ao seq. 12. EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. 1.1.
Contate-se o Juízo de Biguaçu/SC, visando averiguar se a carta precatória n. 1826-36.2019.8.24.0007 diz respeito as medidas cautelares impostas nestes autos. a.
Caso seja referente a este processo, solicite-se informações acerca do escorreito cumprimento da medida cautelar por parte do réu. b.
Em não sendo refere a este processo, expeça-se nova carta precatória para a fiscalização das medidas cautelares. 02.
Expeça-se carta precatória para a citação do Ziquiel, no endereço ofertado por ele aos seq. 196 e 197.
Cumpra-se com urgência. 2.1.
Com a citação do réu, venham conclusos para o levantamento da suspensão dos autos com relação ao referido réu. 03. Considerando a citação do réu IRINEU PEREIRA DOS SANTOS, conforme mov. 217, DETERMINO a retomada da marcha processual e do transcurso do lapso prescricional, o qual deverá ter, por termo inicial, a data do cumprimento do mandado de citação, qual seja, o dia 16.09.2021.
Aguarde-se a apresentação da resposta à acusação. 03.1.
Deixo de desmembrar os autos, já que o Ziquiel autualizou seu endereço aos autos e, tão logo será citado. 04. Intimações.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente.
ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito -
15/10/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
15/10/2021 13:50
Expedição de Certidão GERAL
-
15/10/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU PEREIRA DOS SANTOS
-
02/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
22/09/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/09/2021 15:28
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
21/09/2021 18:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/09/2021 18:36
Expedição de Certidão GERAL
-
21/09/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
21/09/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:19
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:12
Expedição de Certidão GERAL
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013272-50.2018.8.16.0021 Processo: 0013272-50.2018.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 21/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): IRINEU PEREIRA DOS SANTOS ZIQUIEL SOUZA DE QUADROS 01.
Para a custódia do Irineu, designo o dia 14.09.2021, às 13:15 hrs. 02.
A audiência realizar-se-á preferencialmente de maneira virtual, ou, não sendo possível, de forma semipresencial.
Todos os participantes deverão ser advertidos do seguinte: 2.1.
Todos os participantes receberão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso para a sala de videoconferência.
Para isso, é necessário que, no processo, sejam informados os meios de contatos eletrônicos disponíveis, como e-mail, WhatsApp e telefone, para cadastramento. 2.2.
Na data da audiência, os participantes deverão estar disponíveis para acessar o link aproximadamente 10 (dez) minutos antes do horário, devendo aguardar a informação para efetivar a entrada na sala de reunião (que será feita pelo(a) servidor(a) responsável).
Faculto ao(s) patrono(s) do(s) participante(se) que providencie(m) o comparecimento de seu(s) cliente(s) ao seu(s) escritório(s), no dia e horário designados, para que de lá tenham acesso, caso ele(s) não se demonstre(m) apto(s) a acessar o sistema sozinho(s).
Caso o(a)(s) advogado(a)(s) não entenda(m) possível esse comparecimento ao escritório, deverá(ão) o(s) referido(s) cliente(s) comparecer ao Fórum na data acima designada, fazendo uso de máscara. 2.3.
No momento da audiência virtual, os participantes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto.
Para os advogados é exigida a apresentação da carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil. 2.4.
Façam-se as seguintes recomendações para a videoconferência: a) estar em local com bom sinal de internet; b) permanecer sentado(a), sem se locomover, em ambiente silencioso, com boa iluminação, e sem manter contato com outras pessoas, sobretudo outras testemunhas arroladas nos autos, devendo estar sozinho no recinto; c) utilizar, preferencialmente, fone de ouvido com microfone embutido, tipo "headset" (tais como os que habitualmente acompanham smartphones e tablets); d) estar utilizando vestimenta adequada. 2.5.
As intimações poderão ser feitas por telefone, se possível, com certificação nos autos.
Do contrário, expeçam-se os respectivos mandados de intimação.
Expeça-se, se necessário, mandado para cumprimento regionalizado ou carta precatória, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita, bem como o prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias.
Observem-se as Instruções Normativas nº 25/2020 e nº 30/2020 para expedição e cumprimento de mandados. 2.6.
Contate-se o estabelecimento no qual ele está preso. 03.
Expeça-se mandado, com urgência, para a citação do Irineu.
Após a sua citação, venham conclusos para a revogação da suspensão do feito e eventual desmembramento dos autos. 04.
Ante as informações prestadas pelo Ziquel, vista dos autos ao Ministério Público, em regime de extrema urgência.
Em seguida, tornem conclusos com igual urgência. 05.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito -
14/09/2021 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 19:27
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
14/09/2021 19:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/09/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/09/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:28
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
14/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 22:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:38
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/09/2021 14:38
Expedição de Certidão GERAL
-
13/09/2021 14:31
APENSADO AO PROCESSO 0003493-11.2021.8.16.0104
-
13/09/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/09/2021 14:30
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/09/2021 14:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2021 14:28
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:25
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 19:11
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/09/2021 18:19
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/09/2021 18:19
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/08/2021 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:55
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013272-50.2018.8.16.0021 Processo: 0013272-50.2018.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 21/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): IRINEU PEREIRA DOS SANTOS ZIQUIEL SOUZA DE QUADROS 01.
Tendo em vista as minhas férias e o fato de a magistrada substituta não poder realizar as audiências de réu solto, cancelo a audiência designada.
De qualquer sorte, o ato não se realizaria, já que o réu que seria beneficiado com o A.N.P.P. não foi localizado. 02.
Ambos os acusados não vem demonstrando um senso colaborativo para com o Juízo, já que não se apresentaram em Juízo para serem citados.
Tal conduta, denota ainda, a falta de interesse deles no A.N.P.P. 03. CITEM-SE os réus por edital, com prazo de 15 dias, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal - CPP, observando-se o disposto no artigo 365 do mesmo diploma legal, e no Código de Normas, para que ofereçam respostas à acusação, no prazo de 10 (dez) dias cada, conforme modulado pelos arts. 396 e 396-A do CPP. 04.
Como os réus descumpriram as medidas cautelares diversas da prisão, colha-se o parecer ministerial. Juntem-se oráculos atualizados.
Após, venham conclusos. 05.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito -
28/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
28/07/2021 13:34
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
28/07/2021 13:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/07/2021 13:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/07/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 18:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:59
AUDIÊNCIA INICIAL CANCELADA
-
23/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 18:34
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
25/06/2021 16:00
Expedição de Carta precatória
-
25/06/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 14:22
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:22
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
23/06/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:44
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/04/2021 16:55
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
26/03/2021 16:02
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
22/03/2021 08:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/02/2021 17:13
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/02/2021 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/02/2021 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 17:35
Expedição de Carta precatória
-
08/02/2021 17:21
Expedição de Carta precatória
-
22/01/2021 15:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 17:13
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 18:49
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
14/07/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 15:34
Recebidos os autos
-
14/07/2020 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 18:47
Expedição de Carta precatória
-
29/05/2020 13:08
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
29/05/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 14:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/05/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
19/05/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
18/05/2020 18:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2020 18:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2020 17:42
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 13:36
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2020 09:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/05/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2020 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/05/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 15:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/05/2020 15:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/05/2020 15:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
08/05/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 14:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/03/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 15:25
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:25
Juntada de DENÚNCIA
-
25/03/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2020 15:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/02/2020 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/01/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/11/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 13:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/06/2019 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2019 18:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 18:44
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2018 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2018 01:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 16:23
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/08/2018 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 17:14
Recebidos os autos
-
02/07/2018 17:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/06/2018 15:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2018 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2018 12:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/06/2018 17:53
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:53
Juntada de CIÊNCIA
-
19/06/2018 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2018 15:39
Declarada incompetência
-
15/06/2018 17:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 16:59
Recebidos os autos
-
15/06/2018 16:59
Juntada de PARECER
-
15/06/2018 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2018 16:16
BENS APREENDIDOS
-
07/06/2018 16:06
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
07/06/2018 15:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/05/2018 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2018 14:04
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2018 11:10
Recebidos os autos
-
30/05/2018 11:10
Juntada de CIÊNCIA
-
30/05/2018 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2018 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2018 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 15:37
Expedição de Mandado
-
23/04/2018 12:45
Recebidos os autos
-
23/04/2018 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2018 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2018 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2018 15:22
Recebidos os autos
-
22/04/2018 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2018 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
22/04/2018 14:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
22/04/2018 14:09
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
22/04/2018 12:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2018 12:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/04/2018 18:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/04/2018 18:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/04/2018 18:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/04/2018 18:57
Recebidos os autos
-
21/04/2018 18:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/04/2018 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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