STJ - 0002180-63.2014.8.16.0038
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 16:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/03/2022 16:14
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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10/02/2022 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2022
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09/02/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/02/2022
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09/02/2022 14:30
Não conhecido o recurso de CARLOS MARCELO DA SILVA e SPIER INCORPORAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA
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27/12/2021 08:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/12/2021 08:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/11/2021 18:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002180-63.2014.8.16.0038/3 Recurso: 0002180-63.2014.8.16.0038 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): Spier Incorporação Compra e Venda de Imóveis Ltda Agravado(s): Helio Milani Restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, para que intime-se a parte agravante para ciência da certidão de mov. 6.1 e a parte agravada para que manifeste-se acerca do Agravo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.042, § 3º do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem resposta, certificado nos autos, voltem conclusos para os fins do art. 1042, §4º do CPC. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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