TJPR - 0002376-93.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2022
-
19/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
13/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:21
Juntada de CUSTAS
-
02/06/2022 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:39
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
11/05/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
14/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002376-93.2021.8.16.0165 Processo: 0002376-93.2021.8.16.0165 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.496,78 Polo Ativo(s): Colombo Motos S/A Polo Passivo(s): Odilon Augusto Lima dos Santos A notificação apresentada no evento 26 não supre a determinação do evento 13.
Concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para o cumprimento adequado da determinação deste Juízo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Consigno, desde logo, que eventual pedido de dilação de prazo para o cumprimento da medida somente será concedido mediante comprovação do protocolo do requerimento de notificação extrajudicial junto ao Tabelionato de Notas competente.
Diligências necessárias.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
03/03/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/02/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
26/01/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
06/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
25/08/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002376-93.2021.8.16.0165 Processo: 0002376-93.2021.8.16.0165 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.496,78 Polo Ativo(s): Colombo Motos S/A Polo Passivo(s): Odilon Augusto Lima dos Santos Nos termos do artigo 525 do Código Civil, "O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial".
Por sua vez, o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, prevê: Art. 397.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
A partir da interpretação sistemática dos sobreditos dispositivos, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a mora do comprador decorrente do inadimplemento de contrato com reserva de domínio pode ser constituída por notificação extrajudicial encaminhado pelo Cartório de Títulos e Documentos competente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO.
CONTRATO DE VENDA A CRÉDITO DE BEM MÓVEL.
CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO.
MORA DO COMPRADOR.
COMPROVAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 23/06/2014.
Recurso especial interposto em 26/04/2016.
Autos conclusos em 30/09/2016. 2.
A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos. 3.
Recurso especial provido, para reestabelecer os efeitos da decisão interlocutória que deferira o pedido liminar de apreensão e depósito do bem. (REsp 1629000/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017) Tal entendimento dispensou a necessidade de interpelação judicial ou protesto do título, porém não dispensou o vendedor/credor de formalizar a notificação por meio de oficial dotado de fé-pública.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a notificação extrajudicial nos moldes acima expostos.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
02/08/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 16:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
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23/06/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
15/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:15
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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