TJPR - 0022524-30.2011.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2025 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
19/09/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2025 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2025 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2025 07:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2025 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
16/07/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 07:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 07:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/09/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2024 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2024 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2024 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 05:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 18:06
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
01/08/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:30
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
13/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2024 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
28/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/02/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 09:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 18:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/10/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 14:17
OUTRAS DECISÕES
-
23/10/2023 12:46
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/10/2023 12:45
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/10/2023 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/10/2023 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 19:08
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
06/10/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
31/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
27/07/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 11:20
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
24/07/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:07
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/06/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/05/2023 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/03/2023 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 12:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/01/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 14:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/12/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/12/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
10/11/2022 06:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
05/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 14:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/10/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 10:11
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
27/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 10:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
09/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
08/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 12:02
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
29/03/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/02/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:07
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
18/02/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
16/02/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022524-30.2011.8.16.0019 1.
Defiro o bloqueio de veículos em nome do(a) devedor(a) através do sistema Renajud. À Secretaria, para registro da ordem de bloqueio para transferência, que deverá ser efetivado somente se o veículo não estiver gravado com alienação fiduciária, em razão da proibição presente no Decreto-lei 911/1969: Art. 7o-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) O resultado da diligência, positivo ou negativo, deverá ser comprovado através de extratos emitidos pelo próprio sistema e juntados nos autos. 2.
Com o resultado, positivo ou negativo, diga o exequente em cinco dias. 3.
A Secretaria fará jus ao recebimento antecipado do valor correspondente a cada diligência deferida, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade processual (Instrução Normativa 4/2016 CGJ, artigo 5º). Ponta Grossa, 11 de fevereiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
14/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ARIEL RODRIGUES ALBACH
-
07/12/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022524-30.2011.8.16.0019 Processo: 0022524-30.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$26.538,88 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Executado(s): ARIEL RODRIGUES ALBACH ELISABETE REGINA JUSTUS ALBACH Elisabete Regina Justus Albach & CIA LTDA 1.
Secretaria: permitir a visibilidade externa desta decisão, mas alterar o nível de sigilo dos anexos para médio.
Deferido o pedido de penhora de dinheiro em depósito em aplicação financeira pela via eletrônica (SISBAJUD), conforme autoriza o artigo 854 do CPC, efetuou-se o lançamento de minuta de bloqueio no sistema, conforme extrato em anexo.
Realizada a consulta após a consolidação de todas as respostas tem-se que o resultado, amparado pela segunda minuta em anexo, foi: () negativo; (x) ínfimo, tendo sido realizado o desbloqueio (CPC, artigos 831 e 836). Não-respostas foram canceladas. 2.
Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 19 de novembro de 2021. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PONTA GROSSA - 1ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/0149-23 Data/hora de protocolamento: 16/11/2021 17:57 Número do processo: 0022524-30.2011.8.16.0019 Juiz solicitante do bloqueio: POLIANA MARIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 00.***.***/0030-26 Nome do autor/exequente da ação: BANCO DO BRASIL S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03.***.***/0001-63: ELISABETE REGINA JUSTUS ALBACH & CIA LTDA - R$ 0,00 ME Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 20:37 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *01.***.*78-72: ARIEL RODRIGUES ALBACH R$ 281,48 Respostas 19/11/2021 11:53 1 / 6 Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 20:39 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) EASYNVEST - TÍTULO CV SA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 14:48 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 16 NOV 2021 20:37 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (03) Cumprida R$ 251,48 17 NOV 2021 04:51 17:57 CREMASCO parcialmente por FAGUNDES insuficiência de CUNHA saldo.
WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) Desbloqueio de Valores 19 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 251,48 Não enviada - - 11:53 CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI 19/11/2021 11:53 2 / 6 Respostas NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 09:59 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (00) Resposta - 16 NOV 2021 20:52 17:57 CREMASCO negativa: o FAGUNDES réu/executado não é CUNHA cliente (não possui WOJCIECHOWSKI contas) ou possui protocolado por apenas contas (MALYNARA inativas, ou a GURALH) instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (98) Não-Resposta - 18 NOV 2021 05:42 17:57 CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) Bloqueio de Valores 19 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 11:53 CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 19/11/2021 11:53 3 / 6 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 18:42 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) NU PAGAMENTOS S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 09:59 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) PAGSEGURO INTERNET S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 10:19 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) VITREO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 12:39 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) BCO BV S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 19/11/2021 11:53 4 / 6 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (03) Cumprida R$ 30,00 17 NOV 2021 18:07 17:57 CREMASCO parcialmente por FAGUNDES insuficiência de CUNHA saldo.
WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) Desbloqueio de Valores 19 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 30,00 Não enviada - - 11:53 CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (98) Não-Resposta - 18 NOV 2021 05:40 17:57 CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) Bloqueio de Valores 19 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 11:53 CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 20:32 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *20.***.*06-00: ELISABETE REGINA JUSTUS R$ 0,00 Respostas 19/11/2021 11:53 5 / 6 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 16 NOV 2021 20:38 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 16 NOV 2021 23:28 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 19:02 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 NOV 2021 POLIANA MARIA R$ 71.228,93 (02) Réu/executado - 17 NOV 2021 20:39 17:57 CREMASCO sem saldo positivo.
FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI protocolado por (MALYNARA GURALH) 19/11/2021 11:53 6 / 6 -
22/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022524-30.2011.8.16.0019 Processo: 0022524-30.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$26.538,88 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Executado(s): ARIEL RODRIGUES ALBACH ELISABETE REGINA JUSTUS ALBACH Elisabete Regina Justus Albach & CIA LTDA Os Executados solicitaram o sobrestamento desta execução até o julgamento do agravo de instrumento interposto nestes autos, nos quais somente não solicitaram a concessão de efeito suspensivo porque o Exequente teria se manifestado pela extinção do processo pela perda do objeto (191.1).
O Exequente discordou, pois o fato de ter efetuado o pagamento aos Executados do valor cobrado a maior, em liquidação, não significa que seu crédito nestes autos teria desaparecido, sendo que era dever dos Executados ter solicitado a amortização, e não o levantamento de valores.
Seu pedido de extinção do feito foi um equívoco, constatado pelo Juízo, devendo ser os Executados intimados a depositar a quantia que receberam nos autos em apenso para amortizar um pouco (sic) o saldo devedor.
Os Executados devem, ainda, responder por litigância de má-fé (202.1).
Pois bem.
Os Executados não solicitaram, quando interpuseram o agravo de instrumento, a concessão de efeito suspensivo, ocorrendo, portanto, a preclusão consumativa (CPC, artigo 223).
Também não houve a concessão de efeito suspensivo ex officio (0041272-21.2021.8.16.0000, mov. 14.1).
Desta forma, obstar o prosseguimento deste feito por conta de mera possibilidade de que os Executados venham a obter a reforma da decisão do mov. 168.1 seria, no mínimo, dar tratamento não isonômico às partes, podendo até caracterizar prevaricação.
Afinal, ao se agir como pretendem os Executados, em última instância esta magistrada estaria retardando a prática de ato de ofício para beneficiar alguém, sem nenhum embasamento jurídico, pois inexiste, neste estágio processual, decisão que conceda efeito suspensivo contra a decisão do mov. 168.1.
Agora, não é o caso, também, de se reverter o pagamento realizado espontaneamente pelo BANCO DO BRASIL nos autos 0009381-90.2019.8.16.0019, com base em decisões contra as quais não se insurgiu, tampouco excepcionou o direito à compensação.
A preclusão vale para ambos os lados e, se o BANCO DO BRASIL também se manteve inerte quando poderia ter arguido a compensação, não pode, agora, exercer uma faculdade que não exerceu tempestivamente.
Não há falar, entretanto, em litigância de má-fé por parte dos Executados, que se basearam no próprio comportamento passivo e desatento da Exequente quanto à restituição cobrados em excesso (em decorrência da liquidação) e de alegação de perda de objeto da execução.
Por todo o exposto: a) rejeito o pedido de suspensão formulado no mov. 202; b) indefiro o pedido de intimação dos executados para restituição dos valores por eles recebidos em decorrência da liquidação de sentença dos autos em apenso; c) indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se (prazo: 15 dias).
Independentemente do decurso do prazo, voltem conclusos (190.1 c/c 183.3).
Ponta Grossa, 12 de novembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
12/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 04:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
28/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/09/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/09/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022524-30.2011.8.16.0019 Processo: 0022524-30.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$26.538,88 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Executado(s): ARIEL RODRIGUES ALBACH ELISABETE REGINA JUSTUS ALBACH Elisabete Regina Justus Albach & CIA LTDA Mov. 183: dê-se ciência aos Executados do cálculo atualizado apresentado pelo Exequente.
No mais, diga o Exequente em cinco dias sobre o prosseguimento do feito.
Ponta Grossa, 03 de setembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
03/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022524-30.2011.8.16.0019 Processo: 0022524-30.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$26.538,88 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Executado(s): ARIEL RODRIGUES ALBACH ELISABETE REGINA JUSTUS ALBACH Elisabete Regina Justus Albach & CIA LTDA Mov. 178: quinze dias são suficientes para a realização de diligências extrajudiciais.
Intime-se como o referido prazo.
Ponta Grossa, 29 de julho de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
29/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/07/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 19:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2021 13:53
APENSADO AO PROCESSO 0006692-20.2012.8.16.0019
-
26/05/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2021 13:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
07/05/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/04/2021 07:19
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/03/2021 08:56
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2021 14:17
PROCESSO SUSPENSO
-
28/01/2021 11:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
28/01/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2020 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 11:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2020 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 09:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2020 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
04/03/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 17:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/12/2019 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2019 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/09/2019 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2019 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2019 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2019 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2019 16:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2019 16:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2019 15:23
Expedição de Mandado
-
02/08/2019 15:23
Expedição de Mandado
-
04/06/2019 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2019 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/02/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 18:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/12/2018 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2018 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 12:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
27/09/2018 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 06:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2018 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2018 16:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2018 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2018 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2018 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2018 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2018 08:37
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2018 08:37
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2018 08:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2018 20:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2018 20:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2018 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2018 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2018 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2018 19:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/05/2018 19:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/05/2018 19:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/05/2018 17:13
Expedição de Mandado
-
29/05/2018 17:12
Expedição de Mandado
-
29/05/2018 17:10
Expedição de Mandado
-
29/05/2018 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2018 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2018 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
18/04/2018 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2018 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/04/2018 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2018 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2018 09:19
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/03/2018 15:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2018 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2018 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2018 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 13:29
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
21/02/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2018 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2018 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/02/2018 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2018 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2018 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2018 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2018 11:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/02/2018 10:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2018 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2018 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2018 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2018 10:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2017 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2017 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 09:26
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/11/2017 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2017 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/10/2017 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2017 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 14:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/09/2017 10:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2011
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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