TJPR - 0007218-96.1997.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2024 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 19:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2024 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/07/2022 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/06/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/03/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 06:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
09/02/2022 13:44
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/08/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 10:25
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007218-96.1997.8.16.0185 Processo: 0007218-96.1997.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$454,16 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ANTONIO CESAR MOTTER Vistos, etc. 1.
Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença. 1.1.
Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequentes FRANCHIELLE STRESSER GIOPPO e TELMA REGINA MACHADO, e executado o Município de Curitiba. 2.
Tendo em vista os requerimentos de mov. 28, 33 e 44, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4.
Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado no mov. 33.2 (R$117,62), bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município, referente aos honorários advocatícios, com arrimo no artigo 87, inciso II, do ADCT, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV (artigo 5º do Decreto n.° 382/2020). 4.1.
Constando dos autos os dados bancários e CPF/CNPJ do titular do crédito, deverão os mesmos serem informados na RPV, sendo facultado ao devedor o pagamento direto ao credor. 4.2.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5.
Com a expedição, intime-se o credor para retirada. 6.
Havendo informação de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste.
Havendo requerimento, determino a expedição da ordem de transferência ou ainda do competente alvará, devendo o credor ser intimado quando do encaminhamento da ordem para a instituição financeira ou acerca da expedição do alvará, se for o caso, e finalmente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 7.
Quanto às custas processuais, aguarde-se o adimplemento das custas processuais requisitadas no movimento 36. 8.
Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 9.
Com a satisfação do credor e recolhidas as custas processuais, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 27 de julho de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
29/07/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 14:33
Alterado o assunto processual
-
29/07/2021 14:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
-
29/07/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/06/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/02/2021 13:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/02/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/08/2020 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2018
-
05/03/2020 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2020 18:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2018 12:23
Recebidos os autos
-
25/07/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/07/2018 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2018 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2018 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2018 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2018 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2018 13:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2017 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2017 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2017 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2017 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2017 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2017 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2017 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2017 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/1997
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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