TJPR - 0010622-27.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado Especial Civel - Materia Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2022 07:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2022 07:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
20/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 05:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/08/2022 04:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/07/2022 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
08/07/2022 12:45
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/07/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:06
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/07/2022 16:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2022 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 19:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
18/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/05/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2022 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
16/05/2022 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
13/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
13/05/2022 13:13
Baixa Definitiva
-
06/05/2022 04:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/04/2022 06:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 16:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 19:00
-
02/02/2022 06:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 19:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/02/2022 19:04
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2022 19:04
Distribuído por sorteio
-
01/02/2022 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/12/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. 1)- Recebo o recurso apresentado pela parte reclamante, no efeito meramente devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95), deferindo à mesma os benefícios da justiça gratuita. 2)- Cumpra-se o disposto no artigo 6º, da Instrução Normativa nº 01/2015, e, após, o artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de dezembro de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor -
01/12/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária, intime-se a parte recorrente a, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos o seu comprovante de rendimentos/gastos, visto que o simples exame do feito não demonstra, a menos a princípio, que a referida parte tem condições, ou não, de arcar com as custas processuais. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de novembro de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor -
04/11/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0010622-27.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): ELZA DA SILVA SANTOS Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
P.R.I. Maurício Maingué Sigwalt JUIZ DE DIREITO -
09/10/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/10/2021 14:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/10/2021 14:52
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/09/2021 21:51
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 21:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/09/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/08/2021 01:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/08/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
01/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/07/2021 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010622-27.2021.8.16.0182 Processo: 0010622-27.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$39.482,60 Polo Ativo(s): ELZA DA SILVA SANTOS Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1.
Considerando que o cerne da ação versa sobre a ocorrência de transações não reconhecidas pela autora em sua conta corrente e a recalcitrância do banco em atender à solicitação administrativa por este motivo efetuada, plausível a produção da prova oral. 2.
Defiro, portanto, tal requerimento. 3.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento, na modalidade virtual, observando que as partes podem indicar 03 (três) testemunhas para serem ouvidas no ato. 4.
Caso se deseje prova testemunhal, deverá ser esclarecido, em prazo adequado, quanto à necessidade de intimação destas seguindo o disposto no artigo 34 da Lei nº 9099/1995 ou se haverá comparecimento na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 28 de julho de 2021.
Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor -
28/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2021 00:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
31/05/2021 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/05/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:32
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 09:36
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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