TJPR - 0028566-37.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - Vara de Acidentes do Trabalho e Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 08:41
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
31/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 21:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/08/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEOMIR ALVES DA SILVA
-
18/07/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 11:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:05
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2022 16:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2022 16:23
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/05/2022 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2022 16:49
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/04/2022 02:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 22:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/03/2022 22:04
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEOMIR ALVES DA SILVA
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/01/2022 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
31/12/2021 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:04
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Processo: 0028566-37.2020.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$127.495,33 Polo Ativo(s): ARLI NEODI COSTA Liliane Exteckoetter Costa Polo Passivo(s): THYAGO WYLLYANN GROSS TLC Transportes Logísticos Corporativos LTDA 1.
Trata-se de carta precatória expedida pelo MM.
Juízo da Vara Cível da Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, no âmbito do processo autuado sob n. 0009590-71.2019.8.16.0112, em que são autores ARLI NEODI COSTA e LILIANE EXTECKOETTER COSTA e são réus TLC TRANSPORTES LOGÍSTICOS CORPORATIVOS LTDA e THYAGO WYLLYANN GROSS.
O objeto da carta precatória é a citação da ré TLC TRANSPORTES LOGÍSTICOS CORPORATIVOS LTDA.
O Oficial de Justiça certificou (mov. 50.1) que entrou em contato, via Whatsapp, com pessoa de nome WILLIAN BUENO, que se identificou como representante legal da ré TLC, mas não houve confirmação da identidade.
O Oficial certificou, ainda, que faz parte do grupo de risco, razão pela qual não foi possível o cumprimento presencial do mandado.
As autoras apresentaram novas informações (mov. 57.1), aduzindo que a sociedade ré e outra sociedade, de nome TLR TRANSPORTES LOGÍSTICOS RODOVIÁRIOS LTDA. (CNPJ 09.***.***/0001-19), são administradas por JANINE ZONTA - juntou cópia (mov. 57.2) da terceira alteração contratual da sociedade executada. Requereu a citação da sociedade ré por meio do telefone (41) 99147-9083 ou nos seguintes endereços: a) RUA ALCEBÍADES PLAISANT, Nº 1366, AP 103-LORD TOWERS, ED BLOCO 02, ÁGUA VERDE, CEP 80620-270; b) Rua Celestino Messing de Siqueira, 143, Cidade Industrial, CURITIBA/PR, CEP- 81350240, fone (41) 3016-6771 ou (41) 3233-7092 - endereço da sociedade TLR TRANSPORTES LOGÍSTICOS RODOVIÁRIOS LTDA. 2.
DEFIRO o pedido de mov. 57.1.
Expeça-se novo mandado com base nas informações apresentadas pelas autoras no mov. 57.1, devendo o Oficial de Justiça observar que em caso de citação por meio eletrônico, devem ser atendidos os requisitos contidos na Instrução Normativa nº 73/2021, expedida pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, que dispõe, em seu art. 2º: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico.
Parágrafo único.
O cumprimento dos atos processuais na forma do art. 246 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil) será realizado através do Sistema Projudi.
Mais adiante, a mesma Instrução dispõe sobre o rito a ser seguido para a concretização do ato quando realizado por aplicativos de mensagens ou e-mail: Art. 4° Na comunicação de atos processuais por meio eletrônico prevista nesta Instrução Normativa, a parte ou terceiro interessado deverão ser cientificados, além dos requisitos previstos na legislação processual, do seguinte: I - do pronunciamento judicial, do número do processo, dos nomes das partes e da chave para acesso à íntegra do processo ao citando ou ao documento objeto da comunicação ao intimando; II - do meio pelo qual poderá ter acesso ao conteúdo processo, quando for o caso; III - da via de acesso para consulta na página de internet do Tribunal de Justiça do Paraná, para confirmação da autenticidade da origem da comunicação.
Parágrafo único.
A Serventia, Escrivania ou Central de Mandados deverá informar e manter atualizados os dados constantes na lista de contatos utilizados para comunicações eletrônicas, disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, visando possibilitar a confirmação de autenticidade do contato pelos destinatários. Art. 5º Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 2º, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada.
Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa; IV - o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. § 1° Os atos serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do Servidor, Servidora, Funcionário, Funcionária, Oficial ou Oficiala, observados os limites previstos no art. 212 do Código de Processo Civil. § 2° Os aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser utilizados mediante vinculação a telefone fixo das Secretarias, das Escrivanias e das Centrais de Mandados. § 3° O Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, poderão incluir, no aplicativo de mensagens multiplataforma, a marca do Tribunal de Justiça na foto do perfil e empregar o nome de sua Unidade Judiciária, a fim de facilitar a identificação pelo(a) destinatário(a). § 4° Para o cumprimento dos atos, os Servidores ou Servidoras, Funcionários ou Funcionárias das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados utilizarão os modelos e roteiros sugeridos nos Anexos desta Instrução Normativa, os quais serão constantemente revisados pela Corregedoria-Geral da Justiça para adequação e atualização conforme novos regramentos, demandas ou ferramentas. § 5° O cumprimento da comunicação dos atos processuais pelos meios eletrônicos nas Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados deverá respeitar a ordem cronológica, sem distinção entre atos pagos e gratuitos, observadas as prioridades legalmente previstas. (Grifos adicionados). 3.
Diligencie-se.
Intime-se.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
28/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/10/2021 09:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 09:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/09/2021 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2021 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 21:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028566-37.2020.8.16.0001 Processo: 0028566-37.2020.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$127.495,33 Polo Ativo(s): ARLI NEODI COSTA Liliane Exteckoetter Costa Polo Passivo(s): THYAGO WYLLYANN GROSS TLC Transportes Logísticos Corporativos LTDA
Vistos.
Considerando a manifestação da parte promovente e suas razões, outrossim, considerando as orientações da Instrução Normativa n. 61 de 2021 publicada em 13/07/2021, expeça-se o competente mandado de citação e remeta-se ao cumprimento.
Ainda, anotem-se, também, as informações eletrônicas apresentadas, a fim de facilitar o cumprimento do mandado (cumprimento preferencial eletrônico), seguindo das informações para cumprimento presencial em caso de insucesso.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital.
Elisiane Minasse Juíza de Direito -
30/07/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 21:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/12/2020 13:41
Recebidos os autos
-
08/12/2020 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2020 20:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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