TJPR - 0000509-76.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
18/03/2024 14:29
Processo Reativado
-
24/11/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 10:04
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/10/2022 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/08/2022 18:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/07/2022 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 15:03
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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30/03/2022 10:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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30/03/2022 10:32
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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11/03/2022 14:25
Conclusos para decisão
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11/03/2022 14:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
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10/03/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 00:31
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/12/2021 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2021 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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13/12/2021 20:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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10/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000509-76.2021.8.16.0129 Processo: 0000509-76.2021.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): RENATA DA ROCHA MOURA Polo Passivo(s): NIVALDO PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA DESPACHO 1.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento virtual, intimando-se as partes para participarem do ato.
Na intimação deverá constar que nos termos do artigo 455 e seguintes do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e esclarecer acerca da audiência virtual, dispensando-se a intimação do juízo, bem como de que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo certo que a parte pode informar-lhe o procedimento de acesso ao ato virtual, independentemente da intimação por AR, presumindo-se, caso a testemunha não entre na sala virtual, que a parte desistiu de sua inquirição. 2.
Advirta-se que a não manifestação e ou participação do reclamante à audiência de instrução virtual acarretará na extinção do processo (art. 51, inciso I da Lei n°. 9.099/95).
E a não manifestação e ou participação da parte reclamada, ser-lhe-ão aplicados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n°. 9.099/95). 3.
Intimações e diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
30/07/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/07/2021 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 17:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
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30/07/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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27/07/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
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26/07/2021 18:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 14:00
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 19:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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02/05/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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05/04/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/04/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 17:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
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29/03/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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09/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 08:39
Recebidos os autos
-
27/01/2021 08:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/01/2021 01:00
Conclusos para despacho
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26/01/2021 18:31
Recebidos os autos
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26/01/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/01/2021 18:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/01/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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