TJPR - 0001091-91.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2025 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
13/08/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2025 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2025 02:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2025 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
16/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/04/2025 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/04/2025 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 18:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/04/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 18:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/04/2025 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/03/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 16:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/09/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
16/08/2024 14:25
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
14/08/2024 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
13/08/2024 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
04/07/2024 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 18:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2024 17:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE A & A INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
-
11/03/2024 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2024 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 18:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2024 01:30
DECORRIDO PRAZO DE A & A INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
-
08/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/10/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2023 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE A & A INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
-
28/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE A & A INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
-
01/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 19:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE A & A INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
-
10/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
25/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE A & A INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
-
04/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 19:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/03/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 19:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:45
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 19:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE A & A INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
-
06/11/2021 02:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 19:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE A & A INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
-
17/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001091-91.2021.8.16.0124 1- Arbitro honorários advocatícios, a serem pagos pela parte executada, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, artigo 827). 2- Cite-se a parte executada, na forma requerida, para efetuar o pagamento da dívida, acrescida das despesas processuais e honorários advocatícios fixados, no prazo de 03 (três) dias, cientificando-o de que, em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da realização de penhora (CPC, artigo 914).
Na mesma ocasião, cientifique-o de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 3- Não sendo efetuado o pagamento no prazo fixado, deve o Sr.
Oficial de Justiça devolver também a segunda via do mandado de constrição, com encaminhamento dos autos imediatamente à conclusão, para penhora de dinheiro via sistema Bacenjud, primeira opção na ordem legal para constrições 4- Caso a tentativa seja frustrada, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens do executado, suficientes para saldar o débito, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando o executado do ato.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá descrever aqueles que guarnecem a residência do devedor. 5- Não encontrando o devedor, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes, deverá procurar o executado três vezes em dias distintos, e, não as encontrando, certificar o ocorrido. 6- Se a penhora recair em bem imóvel, deverá o exequente observar o contido no artigo 845, § 1º, do CPC.
Palmeira, data da assinatura digital.
Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
06/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:07
DECORRIDO PRAZO DE A & A INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
-
10/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 18:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/07/2021 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/06/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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